Saque do FGTS pode ser feito APÓS pedido de demissão? Entenda as regras
Saque do FGTS pode ser feito em situações específicas, inclusive no caso de demissão. Porém, é preciso atentar-se as regras específicas.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) é uma garantia que existe para o trabalhador brasileiro, funcionado como um seguro financeiro em caso de demissão. A saber, o FGTS é uma espécie de poupança para todos que atuam em CLT. Mensalmente, é depositado o valor de 8% da remuneração total do trabalhador.
Entretanto, o que muitos querem saber é se o saque pode ser feito após o pedido de demissão e qual é o procedimento para retirar o valor. Primeiramente, é importante mencionar que a retirada do dinheiro do FGTS não é um procedimento simples e depende da ocorrência de certas situações. Mas, de fato, uma delas é a demissão. Quer saber mais detalhes sobre? Confira o texto completo.
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O que é o FGTS?
O FGTS possui o objetivo de proteger o trabalhador após a demissão. Desta forma, o indivíduo terá uma segurança financeira e tranquilidade maior para procurar outra ocupação. Todos os meses, os empregadores devem depositar 8% do valor correspondente do salário do indivíduo em sua conta do FGTS, aberta na Caixa e em nome do funcionário. Sendo assim, o FGTS consiste justamente nesses depósitos mensais.
Entretanto, nem todos os trabalhadores têm direito ao FGTS por demissão. Esse fundo é devido apenas aos trabalhadores CLT que realizaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, pois antes dessa data o Fundo de Garantia era facultativo. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores temporários, rurais, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
É muito importante que os trabalhadores fiquem atentos aos depósitos do FGTS e confiram o valor todos os meses. Além disso, também é preciso considerar que o Fundo de Garantia é uma obrigação do empregador, e, por isso, não deve ser descontado da remuneração do trabalhador.
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Posso sacar o FGTS após pedido de demissão?
Como mencionado, o FGTS é recebido após demissão do trabalhador CLT. Porém, apenas se a demissão partir do empregador. E, ainda, se essa demissão for sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador poderá realizar o saque do FGTS, juntamente a multa rescisória de 40% sobre o valor total do mesmo.
Outra possibilidade de saque é quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho devido à força maior ou partindo de ambas as partes, como no caso de incêndios ou após decisão da Justiça do Trabalho.
Ademais, inclui-se nessa lista de situações que permitem o saque, a rescisão antecipada do contrato de trabalho, extinção da empresa, falecimento do empregador, aposentadoria, suspensão total do trabalho, ocorrência de doenças, compra da casa própria e o saque-aniversário.
Infelizmente, quando a decisão da demissão ocorre por parte do trabalhador, ele perde o direito ao saque do FGTS, assim como à multa de 40% e o seguro-desemprego. Porém, ainda terá direito a 13° salários, férias proporcionais, férias vencidas e hora extra.
Dessa forma, muitos profissionais da área recomendam realizar um acordo com o empregador para ser possível realizar o saque do FGTS.
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