Quem optou pelo saque-aniversário NÃO PODE receber seguro-desemprego? Entenda!

O saque-aniversário é uma das modalidades do FGTS que pode suprimir certos benefícios. Entretanto, muitos se perguntam se o seguro-desemprego é um deles.

O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite aos trabalhadores com carteira assinada acessar parte do saldo do FGTS todos os anos no mês do aniversário.

Mas, o que isso significa na prática? Ao optar por essa modalidade, você abre mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão, mas mantém a multa rescisória de 40%. Entenda.

Se você optou pelo saque-aniversário, entenda se ele tem alguma relação com o seguro-desemprego e a impossibilidade de sacar.
Se você optou pelo saque-aniversário, entenda se ele tem alguma relação com o seguro-desemprego e a impossibilidade de sacar. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Como funciona o saque-aniversário?

O Saque-Aniversário é uma modalidade de retirada opcional do FGTS que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

Ele é opcional, ou seja, não há necessidade de escolher essa modalidade caso você queira manter o Saque-Rescisão, por exemplo.

Para aderir ao Saque-Aniversário, basta acessar o aplicativo do FGTS (https://bit.ly/48ZSN9w), o site da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br/) ou visitar uma agência.

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Percentuais de saque

A porcentagem do saldo que você pode sacar varia conforme o total acumulado em sua conta.

Limite das Faixas de Saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015,0%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,015,0%2.900,00

Calendário de acesso ao saque-aniversário

O saque está disponível do primeiro dia útil do mês de aniversário até o final do terceiro mês subsequente. Por exemplo, se seu aniversário é em abril, você pode realizar o saque de abril a junho. Veja:

MêsPeríodo
Janeiro2 de janeiro a 29 de março
Fevereiro1º de fevereiro a 30 de abril
Março1º de março a 31 de maio
Abril1º de abril a 28 de junho
Maio2 de maio a 31 de julho
Junho3 de junho a 30 de agosto
Julho1º de julho a 30 de setembro
Agosto2 de agosto a 31 de outubro
Setembro3 de setembro a 30 de novembro
Outubro1º de outubro a 29 de dezembro
Novembro1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Dezembro2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

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Direito ao Seguro-Desemprego mantido

Optar pelo Saque-Aniversário não interfere no seu direito ao Seguro-Desemprego, caso você seja demitido sem justa causa. As regras para acessar ambos os benefícios são independentes.

Mesmo que você tenha antecipado o Saque-Aniversário, ainda terá direito ao Seguro-Desemprego, então pode ficar tranquilo.

Requisitos para o Seguro-Desemprego

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, é necessário:

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Estar desempregado.
  • Não possuir renda própria que garanta o sustento da família.
  • Não receber benefício previdenciário (com exceções).
  • Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação, 9 meses para a segunda, e 6 meses para as subsequentes.

Aliás, se você está recebendo Seguro-Desemprego, ainda pode optar pelo Saque-Aniversário, pois não existe conflito entre os dois benefícios. A escolha de um não cancela nem limita o acesso ao outro.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Para solicitar o Seguro-Desemprego, dirija-se a uma das seguintes instituições com seus documentos pessoais, CPF, e o documento de Requerimento do Seguro-Desemprego:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT).
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE).
  • Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Você também pode realizar o pedido online através do Portal Gov ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Benefícios ao ser demitido sem justa causa

Além do Seguro-Desemprego, você tem direito a:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio.
  • Férias vencidas e proporcionais.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS.
  • Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, você perde apenas o saque integral do FGTS, mas ainda assim recebe parte do saldo no mês do seu aniversário conforme essa modalidade.

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