Quem optou pelo saque-aniversário NÃO PODE receber seguro-desemprego? Entenda!
O saque-aniversário é uma das modalidades do FGTS que pode suprimir certos benefícios. Entretanto, muitos se perguntam se o seguro-desemprego é um deles.
O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite aos trabalhadores com carteira assinada acessar parte do saldo do FGTS todos os anos no mês do aniversário.
Mas, o que isso significa na prática? Ao optar por essa modalidade, você abre mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão, mas mantém a multa rescisória de 40%. Entenda.
![Se você optou pelo saque-aniversário, entenda se ele tem alguma relação com o seguro-desemprego e a impossibilidade de sacar.](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2024/04/Quem-optou-pelo-saque-aniversario-NAO-PODE-receber-seguro-desemprego-Entenda-1024x683.jpg)
Como funciona o saque-aniversário?
O Saque-Aniversário é uma modalidade de retirada opcional do FGTS que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta uma vez por ano, no mês de seu aniversário.
Ele é opcional, ou seja, não há necessidade de escolher essa modalidade caso você queira manter o Saque-Rescisão, por exemplo.
Para aderir ao Saque-Aniversário, basta acessar o aplicativo do FGTS (https://bit.ly/48ZSN9w), o site da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br/) ou visitar uma agência.
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Percentuais de saque
A porcentagem do saldo que você pode sacar varia conforme o total acumulado em sua conta.
Limite das Faixas de Saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Calendário de acesso ao saque-aniversário
O saque está disponível do primeiro dia útil do mês de aniversário até o final do terceiro mês subsequente. Por exemplo, se seu aniversário é em abril, você pode realizar o saque de abril a junho. Veja:
Mês | Período |
---|---|
Janeiro | 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 28 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 2 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 3 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
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Direito ao Seguro-Desemprego mantido
Optar pelo Saque-Aniversário não interfere no seu direito ao Seguro-Desemprego, caso você seja demitido sem justa causa. As regras para acessar ambos os benefícios são independentes.
Mesmo que você tenha antecipado o Saque-Aniversário, ainda terá direito ao Seguro-Desemprego, então pode ficar tranquilo.
Requisitos para o Seguro-Desemprego
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, é necessário:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado.
- Não possuir renda própria que garanta o sustento da família.
- Não receber benefício previdenciário (com exceções).
- Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação, 9 meses para a segunda, e 6 meses para as subsequentes.
Aliás, se você está recebendo Seguro-Desemprego, ainda pode optar pelo Saque-Aniversário, pois não existe conflito entre os dois benefícios. A escolha de um não cancela nem limita o acesso ao outro.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Para solicitar o Seguro-Desemprego, dirija-se a uma das seguintes instituições com seus documentos pessoais, CPF, e o documento de Requerimento do Seguro-Desemprego:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT).
- Sistema Nacional de Emprego (SINE).
- Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Você também pode realizar o pedido online através do Portal Gov ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Benefícios ao ser demitido sem justa causa
Além do Seguro-Desemprego, você tem direito a:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS.
- Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, você perde apenas o saque integral do FGTS, mas ainda assim recebe parte do saldo no mês do seu aniversário conforme essa modalidade.
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