Saiba do que se trata uma LICENÇA REMUNERADA; talvez você possa ter direito

Licença remunerada pode ser obtida NESSES casos; veja mais.

Os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que trabalham com a carteira de trabalho assinada, podem contar com uma série de garantidas a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre eles estão o direito a folgas semanais e a férias de tempos em tempos, remuneradas, o direito ao adicional em caso de insalubridade ou periculosidade, ou em caso de horas extras, pagamento do 13º salário, formação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ao abono salarial do PIS/Pasep, dentre outros.

Além disso, também está previsto o direito de ter licenças remuneradas, em certos casos. Esse benefício, previsto pela legislação atual, requer que o funcionário realize a comprovação para se ausentar das suas atividades laborais regulares. Em outras palavras, a empresa ou o empregador não podem descontar do salário o tempo não trabalhado. A única quantia que pode deixar de ser paga é o vale-transporte, uma vez que o funcionário não terá a necessidade de se deslocar para o local de trabalho. Veja mais a seguir.

Saiba do que se trata uma LICENÇA REMUNERADA; talvez você possa ter direito
Saiba mais sobre a licença médica / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

A licença remunerada

Antes de mais nada, é importante destacar que o trabalhador deve saber de algumas questões a respeito da licença remunerada. A primeira é com relação às férias. O que acontece é que se o trabalhador tiver um período superior a 30 dias de afastamento remunerado, ele poderá perder o direito às suas férias. No entanto, caso seja abaixo desse tempo, o direito de férias continua valendo.

Além disso, é preciso também que o funcionário, antes de solicitar a licença, saiba mais sobre ela, para não acabar saindo prejudicado em alguma questão. Isso inclui as situações em que é possível solicitar o afastamento sem prejuízos. Uma delas é quando o trabalhador está em processo de tratamento de saúde, ou seja, tira a licença médica.

Sobre essa primeira opção, ela pode cobrir até 15 dias de afastamento do trabalhador de suas funções. Caso ultrapasse esse tempo, é preciso dar entrada junto ao INSS no auxílio-doença, uma vez que a empresa só cobre até o décimo quinto dia de afastamento.

Outra possibilidade é quando a mulher sai em licença maternidade, o que permite uma licença de até 120 dias do seu trabalho, conforme artigo 392 da CLT. Ainda existe a licença paternidade, que permite aos pais que solicitem o afastamento de um dia do trabalho em caso de nascimento do filho.

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Quais são as situações?

Contudo, além das duas situações citadas acima, ainda há outras que dão o direito ao afastamento remunerado. Dessa maneira, a licença remunerada pode ser solicitada quando o trabalhador se casa. Neste sentido, ele passa a ter direito 3 dias de ausência do trabalho, considerando apenas os dias de semana. Sábado e domingo não entram no cálculo.

Além disso, a licença também é concedida em caso de falecimento de irmão, cônjuge, dependente econômico, descendente ou ascendente. A ausência pode ser de até 2 dias consecutivos, conforme o artigo 473 da CLT. Vale a pena lembrar que tios e primos não estão previstos na regra, mas a empresa pode analisar a situação individualmente.

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