Restituição do Imposto de Renda acaba de ganhar novo formato de PAGAMENTO: confira!
Muitos contribuintes poderão contar com a possibilidade de receber a restituição do Imposto de Renda DESTA maneira; será que todos terão direito ao novo formato de pagamento?
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começou em meados de março, e assim os contribuintes terão até o dia 31 de maio para efetuar o envio dela. Dessa maneira, há contribuintes que terão que realizar um pagamento em decorrência da declaração, enquanto outros poderão receber a restituição do Imposto de Renda.
Para o grupo dos cidadãos que terão direito a receber a restituição, é importante se atentar para o novo formato de pagamento que estará válido neste ano. Vale a pena lembrar que a restituição se trata da devolução de impostos, por parte da Receita Federal, aos contribuintes que pagaram a mais.
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Restituição do Imposto de Renda em 2023
É necessário entender que a restituição do Imposto de Renda é paga em cinco lotes, cada um contendo um determinado grupo de contribuintes, de acordo com as regras de prioridade para receber a devolução. A Receita Federal é responsável por analisar as informações das declarações enviadas e observa se o contribuinte tem direito a receber alguma devolução.
A novidade, em 2023, é que será possível receber a restituição do Imposto de Renda em 2023 via Pix. No entanto, só poderão receber aqueles contribuintes cuja chave Pix é o CPF, devido à paridade de informações presentes na declaração e na chave Pix. Assim, evita-se correr risco de golpes ou que os pagamentos sejam efetuados para outros cidadãos que não os contribuintes com direito ao repasse.
Os contribuintes devem inserir a chave Pix na declaração do Imposto de Renda e, caso tenham algum valor a ser recebido, ele será automaticamente enviado pelo sistema de pagamentos, que já é um dos mais utilizados em todo o país pelos brasileiros. Quem puder receber via Pix e tiver optado pela declaração pré-preenchida terá o pagamento efetuado após o grupo dos que possuem prioridade legal receberem.
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Quem deve declarar?
- Pessoas cujos rendimentos tributáveis atingiram valores superiores a R$ 28.559,70;
- Pessoas que tiveram os seus rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte cujos em valores maiores do que R$ 40.000,00;
- Contribuintes com receita bruta anual devido a atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Cidadãos com posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de direitos ou bens, em valores acima de R$300.000,00;
- Contribuintes com ganho de capital obtido em decorrência da alienação de bens ou direitos, desde que estes estejam sujeitos à incidência do imposto de renda;
- Cidadãos que escolheram ter isenção de tributação em cima do ganho de capital em decorrência da venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro em seguida, dentro de 180 dias;
- Quem efeutou operações em bolsas de valores, de mercadorias e/ou assemelhadas;
- Quem se tornou residente no Brasil, independente do mês, e assim permaneceu até o dia 31 de dezembro do ano-calendário.
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