Talvez você possa receber restituição do Imposto de Renda e NÃO SABE; aprenda a consultar

Restituição do Imposto de Renda pode ser paga para esse grupo; leia mais!

A declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal precisa ser entregue todos os anos por uma grande parte de trabalhadores do Brasil. Assim sendo, qualquer alteração no documento possui o poder de afetar milhões de cidadãos. Por essa razão, é importante ficar por dentro de uma novidade que foi divulgada recentemente. O que ocorreu foi que o STF – Supremo Tribunal Federal – autorizou que milhares de pessoas pudessem receber uma restituição específica.

Ela se trata da restituição dos valores relativos ao imposto que incide sobre a pensão alimentícia, desde que a tributação tenha ocorrido dentro dos últimos cinco anos. Em outras palavras, entre 2018 a 2022. O tribunal chegou ao entendimento de que a pensão alimentícia deve ser considerada um rendimento sobre o qual é necessário haver a isenção do Imposto, o que implica na interrupção do recolhimento de tributos relativos a ela. Porém, é preciso entender como isso afeta quem paga e quem recebe a pensão.

Talvez você possa receber restituição do Imposto de Renda e NÃO SABE; aprenda a consultar
Saiba mais sobre a restituição do Imposto de Renda / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Restituição do Imposto de Renda

Por isso, é importante, antes de mais nada, explicar melhor essa questão. Em primeiro lugar, essa determinação do STF não modifica em nada a condição da pessoa que paga a pensão. Ou seja, quem é responsável pelo pagamento deve continuar a realizá-los e será possível deduzir os valores do Imposto, como hoje em dia já é possível.

Por outro lado, quem é beneficiário da pensão, seja por via judicial ou escritura pública e, por consequência, possui a guarda da criança, poderá contar com a isenção dos tributos que incidem sobre o valor. Essa medida aprovada pelo STF passa a valer até mesmo para as declarações anteriores, a partir de 2018, e a declaração deste ano.

Dessa maneira, os beneficiários da pensão podem preencher a declaração retificadora para poderem, com isso, receber a restituição do valor. De acordo com a Receita Federal, é necessário enviar uma declaração retificadora para cada ano que o contribuinte deseja receber a restituição. Em outras palavras, se a pessoa, desde 2018, é beneficiária da pensão e quer que a devolução dos valores ocorram desde aquele ano, será necessário preencher cinco documentos.

Vale a pena pontuar que existe a possibilidade de que quem fizer o envio dos documentos receba ainda em 2020 a restituição. Isso ocorre já que a Receita continua a pagar os lotes residuais até o mês de dezembro. No entanto, é preciso também considerar que, como o calendário se encerrou oficialmente em setembro, pode ser que a devolução ocorra seguindo o calendário do próximo ano.

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Como enviar o documento?

Como dito, a declaração deve ser feita relativa a cada ano em que aconteceu a tributação da pensão alimentícia. O envio pode ser feito pelo Portal E-Cac, e o endereço é o seguinte: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

No entanto, recomenda-se que os interessados prestem atenção em dois pontos. O primeiro é que na declaração retificadora é preciso que conste o número do recibo da entrega da declaração. Outra questão é que o modelo de dedução precisa ser igual ao da declaração do Imposto de Renda referente à declaração retificadora.

Os interessados devem excluir o valor da pensão alimentícia da opção de rendimentos tributáveis e passá-lo para “Rendimentos isentos e não tributáveis/outros”. As demais informações não precisam ser modificadas. A restituição dos valores segue o cronograma de prioridade legal.

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