Rescisão ou aniversário: qual saque do FGTS escolher? Entenda a diferença!

Duas das principais modalidades de saque do FGTS têm diferenças significativas entre si; descubra quais são.

Milhares de brasileiros desfrutam hoje de uma segurança financeira maior devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se, basicamente, de um recurso garantido a todo empregado que opera sob contrato de trabalho formal. No início da participação do trabalhador no sistema de seguridade social, o saque-rescisão ocorre de forma automática, sendo possível resgatar o saldo apenas em situações particulares.

Por outro lado, existe o saque-aniversário. Esta, aliás, é uma medida mais recente, datando de 2019, que veio com o propósito de simplificar o acesso do empregado aos fundos depositados como garantia. Se você não sabe qual dessas alternativas se adequa melhor às suas necessidades, não se preocupe;  nós podemos te ajudar. Portanto, siga lendo para obter informações sobre os procedimentos de saque, suas normas e vantagens.

Entenda a diferença entre as modalidades. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Conheça o saque-rescisão do FGTS

Por um longo período, a retirada através do saque-rescisão do FGTS foi a opção principal. Atualmente, porém, a modalidade de resgate continua sendo o método tradicional, isto é, o mecanismo automático ao qual seu FGTS está automaticamente associado quando é aberto.

A princípio, nessa opção de saque, quando um trabalhador é demitido, ou seja, quando ocorre a rescisão de seu contrato de trabalho com a empresa sem justa causa, ele tem o direito de sacar o saldo integral de sua conta do FGTS. Além disso, ele também está apto a receber uma multa rescisória de 40% sobre o valor total da sua conta ativa no FGTS.

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Conheça o saque-aniversário do FGTS

Como mencionado anteriormente, a modalidade saque-aniversário do FGTS é mais recente. Iniciada em 2019, através da Lei 13.932/19, essa opção permite que os contribuintes retirem uma porção do saldo disponível em sua conta do FGTS. O resgate, por sua vez, ocorre no mês de seu aniversário.

De modo geral, essa alternativa de saque está acessível a todos os trabalhadores que possuam vínculo empregatício formal, e tem ganhado popularidade entre os contribuintes que buscam um complemento de renda anual.

Aqueles que possuem saldo em contas ativas ou inativas no fundo de garantia podem realizar saques periódicos, no mês do seu aniversário, a cada ano, através do saque-aniversário. Essa possibilidade, por sua vez, proporciona aos trabalhadores a oportunidade de acessar parte de seus recursos sem depender de uma rescisão de contrato de trabalho.

Diferenças entre as modalidades

Enquanto a ativação do saque-rescisão ocorre de maneira automática, em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário é uma opção voluntária. Nesse último caso, portanto, o trabalhador precisa aderir a essa modalidade. Além disso, na modalidade rescisão, é possível que o trabalhador tenha acesso ao saque integral do saldo disponível na conta do FGTS no momento da rescisão de contrato. Por outro lado, na modalidade aniversário, o saque é parcial, permitindo ao contribuinte sacar uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS no mês de seu aniversário.

Ademais, enquanto a adesão é imediata no saque-rescisão, na concorrente os trabalhadores podem optar por essa modalidade até o último dia do mês de seu aniversário. Por fim, no saque-rescisão o recebimento ocorre somente no momento da rescisão, enquanto no saque-aniversário o recebimento da parcela é anual.

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