Lista reúne todos os requisitos para RECEBER o auxílio doença do INSS

Este é um dos benefícios mais comuns do Instituto Nacional do Seguro Social. Vem saber quais são estes requisitos antes de fazer a sua solicitação junto ao órgão responsável!

Dos benefícios concedidos pela Previdência Social, certamente você já ouviu falar do auxílio doença do INSS. Assim como os demais, para solicitá-lo é preciso atender a alguns requisitos. E são estas regras que vamos apresentar ao longo deste artigo para que você fique por dentro de todas as informações.

Em linhas gerais, o auxílio doença é aquele concedido para as pessoas que estão impossibilitadas de trabalhar por algum motivo, seja por doença ou porque sofreu algum acidente.

Lista reúne todos os requisitos para RECEBER o auxílio doença do INSS
Saiba quais são estas doenças diretamente da lista do INSS Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem pode fazer o pedido deste benefício concedido pelo Instituto?

Todas as pessoas que estejam incapazes de trabalhar por algum motivo podem fazer o pedido. O passo a passo da solicitação pode ser encontrado no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-temporaria-auxilio-doenca. Para fazer este pedido, é preciso que o segurado tenha cumprido um tipo de carência, mas há doenças que não exigem isso.

A seguir, vocês poderão conferir os requisitos adotados para fazer a solicitação do benefício, que pode tanto ocorrer por meio do número 135, como também do site do INSS, o https://meu.inss.gov.br/#/login ou mesmo indo em uma agência do Instituto perto de onde você mora, de forma presencial.

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Auxílio doença do INSS: quais os requisitos para fazer a solicitação?

Atualmente, o auxílio é chamado de Benefício por Incapacidade Temporária. Ou seja, como foi colocado anteriormente, é uma quantia paga temporariamente, quando as pessoas estão incapacitadas de trabalhar. Para que o benefício seja concedido, é preciso que o segurado cumpra os seguintes requisitos:

  • Seja segurado do INSS;
  • Comprove que está incapacitado de exercer o seu trabalho;
  • Cumpra a carência de 12 meses, a depender da doença.

Esta carência é a quantidade mínima de pagamentos que foram feitos mensalmente pelo segurado. Porém, há doenças que não contam com este requisito. Por isso, cada caso deverá ser analisado de forma individual.

Quanto à qualidade de segurado, isso é bastante simples: a pessoa apenas deve ter filiação junto à Previdência Social e também realizar as suas contribuições mensalmente. As pessoas que trabalham com a carteira assinada naturalmente já são segurados, já que a empresa têm que fazer o recolhimento mensal da contribuição com o INSS.

Por fim, a comprovação da doença. Primeiro, os trabalhadores que atuam com carteira assinada precisam comprovar que irão ficar afastados do trabalho por meio de um atestado médico, que deve ser superior a 15 dias para a concessão do auxílio. Os primeiros 15 dias deste afastamento serão pagos pelo empregados. O INSS entra em ação a partir do 16º dia.

As pessoas que se encaixam como contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos devem fazer o requerimento do benefício assim que ficam incapacitados. Para comprovar a incapacidade, é preciso apresentar atestados médicos, prontuários, exames e receitas. É fundamental que o segurado passe por uma perícia antes de ter o direito de receber o pagamento.

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