Repasses do FGTS estão liberados para milhares de trabalhadores: Saques de R$ 1.000

Fique de olho nos próximos prazos de pagamento e quem terá direito

Foi anunciado que as transferências de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Emprego) continuarão sendo pagas nos próximos meses. Oito parcelas de benefícios ajudaram cerca de 28 milhões de trabalhadores, segundo dados federais.

Nesse sentido, têm direito a uma nova saída do FGTS alguns trabalhadores. Quer saber quais? Veja abaixo quem tem direito e como ficar em alerta sobre os novos pagamento.

FGTS é disponibilizado para trabalhadores de diferentes áreas. Veja como ter acesso!

Quem tem direito ao repasse do FGTS

Abaixo selecionamos a lista de quem tem direito ao repasse do FGTS:

  • Trabalhadores registrados; ajudante doméstico;
  • Trabalhadores intermitentes e casuais (trabalhadores municipais contratados por empresas para prestação de serviços por um determinado período de tempo);
  • Trabalhadores solteiros (pessoas que atendem a várias empresas, mas são empregadas por um sindicato) e atletas profissionais.

A Caixa também oferece consulta ao FGTS para que os trabalhadores saibam o valor que devem receber.

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Calendário de saques do FGTS

Se você tem interesse no valor do FGTS, saiba que o dinheiro é depositado automaticamente em uma conta digital no aplicativo Caixa Tem e os pagamentos são feitos com base no mês de nascimento do cidadão.

Vale ressaltar, no entanto, que embora as retiradas continuem até junho, o governo federal garantiu que todos os grupos poderão se retirar até 29 de dezembro. Além disso, é importante observar que os saques do FGTS não são obrigatórios.

Saiba mais acessando https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

Se os trabalhadores não quiserem aproveitar esta oportunidade, só poderão fazê-lo em circunstâncias específicas previstas na lei.

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FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo destinado a proteger os trabalhadores que foram despedidos sem justa causa. Após a abertura da conta vinculada ao contrato de trabalho, o empregador deposita o valor equivalente a 8% do salário bruto de cada empregado na conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do empregado no início de cada mês.

Para os contratos de trabalho celebrados nos termos da Lei nº 11.180/05 (Acordos de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2% e, finalmente, para os trabalhadores domésticos, o pagamento corresponde a 11,2%, ou seja, 8% como caução mensal e 3,2% como rescisão antecipação de pagamento

Em 2017, o presidente Michel Temer assinou um decreto permitindo saques de valores do FGTS, mas apenas de contas inativas do FGTS até o último dia de 2015. Segundo a Caixa, 88% do valor sacado foi exercido.