Novas regras do consignado do Auxílio Brasil afetam quem já fez o pedido em 2022? Vai ter renegociação?

Entenda todos os detalhes sobre as novas regras do consignado do Auxílio Brasil divulgadas em portaria do Ministério do Desenvolvimento Social!

Você sabia que as regras do consignado do Auxílio Brasil mudaram desde a última quinta-feira (9)? Essas definições aconteceram através da Portaria MDS Nº 858, divulgada no Diário Oficial da União. 

A seguir, entenda exatamente quais são as novidades e como isso afeta os beneficiários que já solicitaram o empréstimo anteriormente. Confira também os últimos detalhes sobre a possibilidade de renegociação para quem está com dívidas por conta do consignado para beneficiários. 

Novas regras consignado
Confira a seguir todos os detalhes sobre as novas regras do consignado e saiba mais sobre a possibilidade de negociação (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

O que mudou no consignado do Auxílio Brasil?

Primeiramente, é importante lembrar que esse serviço está passando por fortes críticas desde antes da definição das Eleições de 2022. Muitos especialistas afirmavam que o programa tinha um caráter “eleitoreiro” e contava com juros altos e parcelas muito prolongadas. 

Foram exatamente essas e outras questões técnicas que mudaram através da portaria do Ministério do Desenvolvimento Social. 

A saber, são as novas regras do consignado do Auxílio Brasil – valendo desde o dia 9 de fevereiro:

Taxa de juros do consignado 

  • Era de até 3,5% ao mês; 
  • Ficou em até 2% ao mês.

Número de parcelas subsequentes

  • Era de até 24 vezes; 
  • Ficou em até 6 parcelas.

Limite de desconto no benefício

  • Era de até 40% do total que o beneficiário recebia; 
  • Ficou em 5% no máximo. 

Veja também: Onde solicitar o consignado do Auxílio Brasil em 2023? Confira a lista de bancos habilitados a oferecer o empréstimo

O que muda para quem já fez o consignado do Auxílio Brasil?

A própria portaria traz detalhes sobre como essas novas regras se relacionam com quem já fez o pedido em algum momento. De acordo com a definição:

  • Art. 3º As determinações previstas nos arts. 1º e 2º se aplicam exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que, na data da publicação desta Portaria, não tenham contraído empréstimo consignado, nos termos do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022.

Em resumo: as novas regras não mudam nada para quem já pediu o consignado e está pagando (ou não) as parcelas. 

Ou seja, quem já tem contratos com algum banco deve seguir pagando as parcelas normalmente. 

Vai ter renegociação do consignado?

A grande expectativa neste momento é que haja pelo menos algum tipo de abertura de negociação das dívidas do consignado do Auxílio Brasil

Ao que tudo indica, é possível que seja lançada uma linha específica para esse público através do Desenrola Brasil. O programa que pode ser lançado em fevereiro ou abril será voltado justamente para negociação de dívidas. 

Outra informação importante é que é pouco provável que sejam lançadas ações como uma perdão de dívidas do consignado. Ou seja, quem fez o empréstimo, infelizmente, terá lidar com esse contrato até o fim. 

CAIXA vai voltar a ter consignado do Auxílio Brasil?

Finalmente, também ainda não está confirmado quando (e se) a CAIXA vai voltar a disponibilizar o Auxílio Brasil

De acordo com informações do banco ao g1, ainda estão sendo analisadas as novas condições e regras e, por ora, os novos contratos não são uma possibilidade:

  • “Até que as análises sejam concluídas, novas concessões permanecem suspensas pelo banco” – afirmou o banco. 

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