Regra para declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda MUDOU; confira

Imposto de Renda 2023 mudou a forma de declarar a pensão alimentícia, que agora passa a ser considerada um rendimento isento.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual dos brasileiros e, em 2023, uma mudança na legislação afetará a forma como a pensão alimentícia é declarada. De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, publicada em 2022, a pensão alimentícia passa a ser considerada como rendimento isento e deve ser declarada em outra categoria.

Regra para declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda MUDOU; confira
Qual é a forma correta de declarar o pagamento de pensão alimentícia ao Imposto de Renda? Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Pensão alimentícia entra no Imposto de Renda?

Para quem recebe pensão alimentícia, é importante declarar o rendimento na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É necessário informar o tipo de rendimento como “Pensão Alimentícia”, o nome do beneficiário, o pagador e o valor recebido. Já para quem paga pensão alimentícia, nada muda e é possível continuar declarando a pensão, que é dedutível de imposto e pode ajudar a aumentar a restituição.

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É preciso lembrar que, se a pensão for a única fonte de renda do contribuinte, é necessário ultrapassar o limite de R$ 40 mil no ano para que a declaração seja obrigatória. Caso contrário, a declaração pode ser feita por outros motivos, como renda tributável superior a R$ 28 mil ou bens acima de R$ 300 mil.

Uma das principais dúvidas em relação à nova regra é se é possível pedir a restituição do imposto pago em anos anteriores. A resposta é sim. Se o contribuinte já recebia pensão alimentícia em anos anteriores à publicação da ADI 5422 e fez a declaração como rendimento tributável, é possível pedir a restituição retroativa. Para isso, é necessário corrigir as declarações dos anos anteriores retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

A mudança na declaração da pensão alimentícia foi gerada pela ADI 5422, que questionou a constitucionalidade de um artigo da Lei nº 9.250/95, que estabelecia a tributação da pensão. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a pensão alimentícia passou a ser considerada como rendimento isento, o que impacta diretamente na forma como é declarada no Imposto de Renda.

Essa mudança na legislação traz mais clareza e simplicidade para a declaração do Imposto de Renda, uma vez que a pensão alimentícia agora é considerada como rendimento isento. No entanto, é importante que os contribuintes fiquem atentos às mudanças e declarem corretamente seus rendimentos, evitando problemas com a Receita Federal.

Reflexos na restituição

Além disso, a mudança também pode afetar a restituição do imposto. Como a pensão alimentícia agora é considerada um rendimento isento, ela não entra na base de cálculo para a cobrança do imposto devido, o que pode aumentar o valor da restituição. No entanto, é importante lembrar que a restituição só será paga se o contribuinte tiver pago mais imposto do que deveria ao longo do ano.

Para quem paga pensão alimentícia, a mudança não traz nenhuma consequência negativa. No entanto, é importante que o valor da pensão seja declarado corretamente, com o nome completo e o número do CPF do beneficiário, para evitar erros na hora da análise da declaração pela Receita Federal.

Caso o contribuinte tenha recebido pensão alimentícia de mais de uma pessoa, é preciso informar os dados de todos os pagadores na declaração, bem como o valor recebido de cada um deles. Além disso, é importante guardar os comprovantes de pagamento ou transferência da pensão, para apresentá-los em caso de eventual fiscalização.

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