ESTA é a regra que libera a MULTA de 40% para os trabalhadores brasileiros; veja quando e quanto você pode receber

Conheça mais sobre as regras da multa de 40% para os trabalhadores, quais possuem o direito e os casos para acessá-lo.

Uma quantia depositada diretamente na conta nunca é rejeitada, não é mesmo? Muitas dúvidas se formam entre a classe trabalhadora do Brasil sobre o direito da multa rescisória dos 40%. A quem ela está direcionada? Em quais casos os trabalhadores brasileiros podem recebê-la? É importante manter-se ciente dos seus direitos para poder exigi-los no momento da necessidade. Dessa forma, confira agora mais informações e curiosidades em torno do assunto, conheça mais sobre o tema e saiba quando recorrer a quantia equivalente da multa, bem qual é o valor somatório desta ao todo.

Aos trabalhadores brasileiros, fiquem ligados e acompanhem até o final as últimas atualizações dos vínculos trabalhadores e outras informações específicas e adicionais que vale a pena conferir.

ESTA é a regra que libera a MULTA de 40% para os trabalhadores brasileiros; veja quando e quanto você pode receber
Multa rescisória do FGTS Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Detalhes sobre a multa rescisória dos 40% para os trabalhadores brasileiros

Este direito está direcionado para os trabalhadores brasileiros e servidores públicos seletistas, aqueles que possuem vínculo formal empregatício pela CLT.

Em geral e de maneira básica, inicialmente, esta multa visa beneficiar aqueles que são demitidos sem justa causa. O saldo calculado para o pagamento é o somatório de todos os depósitos do fundo feito no contrato de trabalho. Aí é feito a soma e tira-se, então, os 40%. Trata-se de uma espécie de compensação financeira por parte do empregador para com o seu colaborador. A visão dessa compensação é proteger o trabalhar financeiramente após a demissão involuntária.

Entre as diversas modalidades de saque do FGTS, no saque-aniversário, saque retirado sem a necessidade de demissão, o trabalhador brasileiro ainda assim, se chegar a ser demitido, poderá receber ainda a multa rescisória, EM QUALQUER modalidade de saque do FGTS que tenha sido feito.

Na situação em que o empregado foi demitido POR justa causa, ou seja, tendo infringido gravemente as leis trabalhistas, ele perde o direito da multa.

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E os aposentados? Como fica nessa questão?

Hoje em dia muitos trabalhadores brasileiros escolhem continuar trabalhando mesmo após receber a sua aposentadoria, e o INSS não retira este direito, nem prejudica tais beneficiários.

Se o empregado, no momento da aposentadoria, sair do seu vínculo empregatício, ele poderá ter direito aos 40% da multa do FGTS. Porém, em nenhuma das circunstâncias ele terá direito ao seguro-desemprego, pois tal benefício não pode ser acumulado junto com a aposentadoria, este direciona-se apenas para aqueles que ficaram sem meios de renda durante o período da demissão afim de ser usado como uma segurança até conseguir voltar a sustentar-se sozinho novamente.

No caso do aposentado que continuou trabalhando, deverá, da mesma forma, continuar contribuindo OBRIGATORIAMENTE com a previdência social por meio do INSS, porém, o seu benefício não irá elevar o valor.

Para consultar o valor que há no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),acesse o site da Caixa Econômica Federal no link https://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx, ou baixe o app FGTS no link https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR&gl=US se o seu aparelho for android, ou https://apps.apple.com/br/app/fgts/id1038441027 se o seu aparelho for um iOS. Além disso, também há a opção de ligar para a central de atendimento da Caixa para informar-se, pelo número 0800 724 2019.

Boa sorte!

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