Regra do Bolsa Família SUSPENDE benefício de quem deixa filho na creche? Entenda!

Muitos beneficiários do Bolsa Família não conhecem todas as regras de recebimento contínuo do programa e podem acabar perdendo os valores.

O Bolsa Família é um dos programas sociais mais importantes do governo federal, sendo essencial para milhões de famílias brasileiras que dependem do suporte financeiro para sobreviver.

No entanto, as famílias devem cumprir uma série de requisitos para estarem elegíveis aos pagamentos, incluindo a frequência escolar dos filhos.

Diante disso, surge a dúvida: matricular o filho na creche pode cancelar o Bolsa Família? Abaixo, conheça regras que envolvem essa questão, esclarecendo como a frequência escolar e outros critérios impactam a continuidade do benefício.

Se você recebe o Bolsa Família todos os meses, fique atento às regras que podem suspender o benefício.
Se você recebe o Bolsa Família todos os meses, fique atento às regras que podem suspender o benefício. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Frequência escolar e outros requisitos do Bolsa Família

A frequência escolar é um dos requisitos mais rigorosos do Bolsa Família. Crianças e adolescentes beneficiários precisam frequentar a escola regularmente, e a não observância dessa exigência pode levar ao bloqueio do benefício.

No segundo período de 2023, 97,85% das crianças e adolescentes tiveram sua frequência escolar monitorada, um processo em vigor desde 2004 para garantir a manutenção do programa e assegurar que as famílias cumpram os requisitos estabelecidos.

Para continuar recebendo o Bolsa Família, as famílias devem garantir que seus filhos estejam matriculados na escola e cumpram a frequência mínima estabelecida pelo programa.

A frequência mínima exigida varia conforme a faixa etária: crianças de 4 a 5 anos precisam de uma frequência mínima de 60%, alunos de 6 a 15 anos, 85%, e jovens de 16 a 17 anos, 75%.

Esses limites têm o objetivo de assegurar um desenvolvimento educacional adequado, essencial para a formação futura dos beneficiários.

Embora existam critérios rígidos, o programa permite a justificativa de faltas escolares em determinadas circunstâncias. São elas:

  • Doença do estudante (mediante apresentação de atestado médico);
  • Doença ou óbito na família;
  • Eventos significativos que requeiram a presença do estudante em casa;
  • Condições adversas como enchentes, falta de transporte e violência na área escolar.

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Matricular filhos na creche suspende o benefício?

As famílias beneficiárias do Bolsa Família devem matricular as crianças na creche ou pré-escola, uma medida obrigatória para garantir os pagamentos do programa.

Na verdade, caso a criança não esteja devidamente matriculada, isso sim pode resultar na perda do direito ao benefício.

Este requisito visa garantir que as crianças recebam uma educação adequada desde cedo, fundamental para seu desenvolvimento cognitivo e social.

Além da matrícula e frequência escolar, para ser elegível ao Bolsa Família, as famílias devem possuir uma renda mensal média inferior a R$ 218 por integrante.

A renda não é o único critério; é necessário cumprir uma série de compromissos nas áreas de saúde e educação.

Entre esses compromissos estão a realização do acompanhamento pré-natal, o cumprimento do calendário nacional de vacinação e o acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos.

Manter a inscrição no Cadastro Único atualizada pelos últimos dois anos, conforme mudanças na configuração familiar, também é essencial para a continuidade do benefício.

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Como consultar o Bolsa Família?

Para verificar se foi aprovada no Bolsa Família, a família deve aguardar uma comunicação pelo correio informando a seleção.

Caso esteja na fila de espera e não tenha recebido a carta, o responsável deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o setor responsável na prefeitura da cidade onde mora.

Além disso, é possível consultar a aprovação através do aplicativo do Bolsa Família ou ligando para a central de atendimento da Caixa pelo telefone 111 ou para o atendimento Caixa ao Cidadão no número 0800 726 02 07.

Neste mês, as datas de pagamento estão separadas da seguinte forma:

NIS finalData de pagamento
117 de junho
218 de junho
319 de junho
420 de junho
521 de junho
624 de junho
725 de junho
826 de junho
927 de junho
028 de junho

Lembrando que haverá também pagamento do Vale-gás para quem recebe.

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