Receita Federal está PRORROGANDO prazo para que empresas do Simples Nacional se regularizem; confira

As empresas que tiverem alguma pendência com a Receita Federal ainda têm tempo de ficar dentro da regularidade fiscal.

A Receita Federal do Brasil iniciou recentemente um processo de envio de notificações a empresas optantes pelo Simples Nacional.

Este movimento visa alertar sobre inconsistências detectadas nas declarações de valores referentes ao ano de 2020, então todos os que declararam nesta época devem ficar atentos.

Abaixo, conheça as etapas, implicações e ações necessárias para que as empresas possam se regularizar antes do início de procedimentos fiscais formais.

Sua empresa está com pendências em aberto? Veja como resolver o problema com a Receita Federal!
Sua empresa está com pendências em aberto? Veja como resolver o problema com a Receita Federal! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Receita Federal alerta empresas

A Receita Federal enviou mensagens a 33.596 empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma plataforma de comunicação eletrônica obrigatória para os optantes.

As notificações destacam discrepâncias entre os valores de receitas brutas declarados pelas empresas e as informações das notas fiscais emitidas.

Estas inconsistências envolvem operações de circulação de mercadorias, descontos incondicionais e devoluções. A mensagem visa orientar os contribuintes a corrigirem esses dados, evitando multas ou exclusão do regime simplificado.

É importante ressaltar que esta notificação inicial não configura o início de um procedimento fiscal e não exige uma resposta formal imediata dos contribuintes.

Após o prazo indicado nas notificações, a Receita Federal realizará uma nova verificação para confirmar se as inconsistências foram resolvidas.

As empresas que receberam as notificações devem acessar o DTE-SN no portal do Simples Nacional utilizando um certificado digital ou código de acesso para revisar as informações.

As notificações especificam os valores declarados pela empresa mês a mês e os valores apurados pela Receita Federal.

Esta análise detalhada permite que as empresas identifiquem rapidamente onde estão as discrepâncias e tomem medidas corretivas.

Se a empresa concluir que suas declarações estão corretas, nenhuma ação adicional é necessária. Contudo, se forem identificadas inconsistências, o contribuinte deve corrigir as declarações transmitidas pelo PGDAS-D, ajustando os períodos de apuração conforme necessário.

As instruções para retificação estão descritas no manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível no portal do Simples Nacional.

É essencial que as empresas revisem cuidadosamente suas declarações fiscais para garantir que todos os valores reportados sejam precisos e completos.

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Empresas que estiverem na mira devem se mexer

As empresas que identificarem discrepâncias precisam regularizar as diferenças de tributos geradas pelas retificações. Após a correção das declarações no PGDAS-D, os débitos referentes às diferenças de tributos estarão disponíveis para pagamento.

O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, parcelamento ou compensação desses débitos. Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento, é necessário seguir as orientações do item “Consultar Débitos” do manual do PGDAS-D.

Caso a empresa opte pelo parcelamento, é fundamental verificar se atende às condições estabelecidas para parcelamento no Simples Nacional.

Se o período de apuração retificado já estiver parcelado, ocorrerá a reconsolidação do parcelamento sempre que a declaração retificadora aumentar o valor devido.

É crucial que as empresas fiquem atentas aos prazos para regularização informados nas notificações. Não é necessário encaminhar documentos ou comparecer às unidades da Receita Federal.

Todas as retificações e regularizações devem ser feitas exclusivamente através do portal do Simples Nacional.

Após o vencimento do prazo para autorregularização, a Receita Federal fará uma nova análise para verificar se as inconsistências persistem.

Se ainda houver divergências, poderá ser iniciado um procedimento fiscal formal para constituição de crédito tributário devido por meio de auto de infração.

Este processo reforça a importância de as empresas corrigirem quaisquer inconsistências detectadas de maneira precisa e tempestiva para evitar penalidades.

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Discordância das pendências da Receita Federal

Caso a empresa discorde das divergências indicadas na notificação, mesmo assim, deve proceder com a autorregularização das partes que considerar cabíveis.

É importante destacar que a notificação prévia para autorregularização não constitui o início de um procedimento fiscal.

Se após o prazo para a autorregularização as inconsistências ainda persistirem, a Receita Federal poderá abrir um procedimento fiscal.

Neste caso, a empresa terá a oportunidade de manifestar sua discordância através de impugnação ao auto de infração lavrado.

Os contribuintes precisam estar cientes de que a fase de autorregularização oferece uma oportunidade valiosa para corrigir erros sem enfrentar imediatamente ações punitivas.

A transparência e a precisão nas declarações fiscais são fundamentais para manter a conformidade com as obrigações tributárias e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Este processo de notificação e autorregularização é uma medida preventiva que visa garantir a integridade do regime do Simples Nacional e a justiça fiscal para todas as empresas participantes.

Portanto, é essencial que as empresas do Simples Nacional monitorem regularmente suas declarações fiscais e estejam prontas para corrigir quaisquer discrepâncias identificadas pela Receita Federal.

A autorregularização dentro do prazo estabelecido pode evitar complicações fiscais e garantir que as empresas permaneçam em conformidade com suas obrigações tributárias.

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