Receita Federal divulga lista de MEIs que precisam regularizar o cadastro no Simples Nacional: não perca o seu CNPJ

Receita Federal começa a notificar os microempreendedores individuais para regularizar a sua situação. A penalidade pode até gerar a perda da inscrição de MEI.

A Receita Federal tem emitido notificações nos últimos dias para quase 400 mil microempreendedores individuais (MEI). Essas notificações têm como objetivo resolver pendências relacionadas ao CNPJ desses profissionais.

É importante que os MEI tomem as devidas providências dentro do prazo estipulado, para evitar a exclusão do seu registro e, consequentemente, a perda de benefícios e auxílios.

Receita Federal notifica Microempreendedores Individuais
Receita Federal notifica Microempreendedores Individuais. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Receita Federal notifica Microempreendedores Individuais

O cadastro do CNPJ garante aos microempreendedores individuais uma série de direitos, como salário-maternidade, empréstimos e outros auxílios. O MEI é responsável por manter seu cadastro regularizado e cumprir suas obrigações fiscais para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

A Receita Federal emite notificações para os microempreendedores que possuem débitos em aberto ou atrasados com ela e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Receita Federal envia um Termo de Exclusão aos profissionais, no qual detalha suas pendências e fornece instruções sobre as medidas necessárias. 

O Termo de Exclusão estabelece que o profissional deve pagar suas dívidas à vista ou parceladas, dentro de um prazo de 30 dias a partir do recebimento ou leitura do documento. Vale ressaltar que a exclusão dos MEI irregulares está programada para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2024. 

É necessário resolver pendências existentes

Portanto, os profissionais têm até essa data para resolver todas as pendências e efetuar o pagamento dos débitos, a fim de evitar o cancelamento do seu documento. Em comunicado, a Receita Federal reforçou a importância de regularização: 

“Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas. Fazendo isso evita de ser excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior”.

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Assim, para realizar a regularização, os microempreendedores individuais podem acessar os portais oficiais da Receita Federal, como o Portal e-CAC. Além disso, é fundamental realizar consultas periódicas para verificar a situação do CNPJ, a fim de evitar possíveis suspensões. 

Se você não regularizar em mais de 95 dias, nós iremos cancelar o seu cadastro e transferir os débitos para o seu CPF como MEI. Nesse caso, será necessário realizar um novo cadastro após resolver as pendências ou efetuar o pagamento dos valores inadimplentes.

Pendências com a Receita Federal no site do Simples Nacional

No site do Simples Nacional, é possível consultar a situação do CNPJ utilizando a opção Domicílio Tributário Eletrônico, que é uma ferramenta de caixa postal digital. Assim, nessa plataforma, ficam armazenados os comunicados emitidos não apenas pela Receita Federal, mas também por governos municipais, estaduais e federais. 

Portanto, a Receita Federal envia esses comunicados para informar os microempreendedores sobre notificações de regularização ou pendências que precisam ser resolvidas. Existem três maneiras de acessar a plataforma:

  • Através do Código de Acesso, informando o CNPJ, CPF e o número do código.
  • Através da conta do gov.br, porém, é necessário possuir os níveis prata ou ouro.
  • Através do Certificado Digital, utilizando o serviço Centro de Atendimento Virtual oferecido pela própria Receita Federal do Brasil.

Portanto, é imprescindível que os microempreendedores individuais estejam atentos às notificações emitidas pela Receita Federal e tomem as medidas necessárias para regularizar suas pendências dentro do prazo estabelecido. Ou seja, a regularização é fundamental para evitar problemas futuros e garantir o pleno funcionamento de seus negócios.

Mas lembre-se de que estar em dia com as obrigações fiscais é essencial para manter o CNPJ ativo e usufruir dos benefícios oferecidos aos microempreendedores individuais. Então, não deixe para resolver suas pendências na última hora. 

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Links úteis

Consultar informações pessoais no CPF (Portal e-CAC): https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00015

Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2

A quais benefícios um MEI tem direito?

Muitos não imaginam, mas mesmo os microempreendedores possuem uma série de benefícios. Inclusive, é por conta deles que muitas pessoas preferem se formalizar a continuar no meio autônomo, por exemplo. Dito isso, veja quais são essas vantagens:

  • Emissão de notas fiscais: quem é MEI tem o direito de emitir notas quando presta serviços para pessoas físicas e o dever quando faz isso para pessoas jurídicas, benefício que mais atrai aqueles que se formalizam;
  • Contratação de funcionários: além disso, aqueles que são formais têm o direito de contratar uma pessoa para trabalhar na empresa, lembrando que é necessário arcar com todos seus direitos trabalhistas;
  • Contribuir com a aposentadoria: por fim, mensalmente o MEI para o INSS e os seus impostos através de uma guia única e simplificada, o que ajuda na aposentadoria.

É verdade que MEI tem desconto em carro zero?

Algo que muitos microempreendedores ainda não sabem é que eles possuem, sim, descontos para a aquisição de carros zero. Os descontos em questão podem variar entre 2% e 30%, dependendo do modelo e de algumas outras caraterísticas.

Para conseguir o benefício, é necessário entrar em contato direto com a montadora. A partir disso, os valores passam por redução devido à não obrigatoriedade de pagar impostos federais. Lembre-se de que é importante apresentar documentos oficiais da sua empresa para conseguir. Além disso, o MEI não pode vender o carro por um período de até um ano.