Receita Federal anuncia MULTA para estes contribuintes do Imposto de Renda; entenda!

Declarantes devem ficar atentos a multas que o Imposto de Renda para Pessoas Físicas pode acarretar

É preciso muita atenção, pois encerra nesta semana o período limite para os contribuintes declararem o IR à Receita Federal. O último dia para tal é 31 de maio, na próxima quarta-feira. Isso porque o atraso pode ocasionar em multas.

A prestação de contas ao órgão federal é uma das obrigações principais dos contribuintes, acontecendo uma vez a cada ano. Neste ano de 2023, o prazo teve ampliação, começando no dia 15 de fevereiro e indo até 31 de maio.

Os declarantes do IR precisam cumprir o processo, caso contrário receberão multa no valor de 165 reais como mínimo, podendo chegar a 20% do imposto que se deve.

Receita Federal anuncia MULTA para estes contribuintes do Imposto de Renda; entenda!
Multa por atraso na declaração do IR! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Multa

Primeiramente, o valor da multa conta a partir do primeiro dia seguinte ao da data final e termina a contagem na data de envio do IRPF.  Caso não seja entregue a declaração, a contagem encerra na data que a Receita Federal lançou o ofício.

Resumidamente, todos os cidadãos com rendimentos acima de 28.559 reais em 2022 devem declarar o IR. Para os que não sabem, tais rendimentos, que são tributáveis, são aqueles valores recebidos, sendo salários, aposentadorias, aluguéis, renda de autônomos, etc.

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Características

Assim, as principais características dos contribuintes do Imposto são algumas:

  • cidadão que possuiu rendimentos com tributos maiores que 28.559 reais no anterior;
  • teve isenção de rendimentos de forma exclusiva na fonte, com soma maior que 40 mil reais;
  • quem conteve receita anual e bruta num valor acima de 142.798 reais em decorrência de atividade rural;
  • além disso, quem obteve posse ou propriedade, até 31 de dezembro, de bens ou direitos, incluindo terras nuas, em valor total maior que 300 mil reais;
  • ademais, os que obtiveram ganho de capital em alienação de direitos ou bens, sujeitos à incidência do tributo;
  • quem fez transações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes;
  • aos que optaram pela isenção do tributo sobre ganho de capital em venda de imóveis;
  • por fim, declara quem passa à condição de morador brasileiro, seja qual mês for, e estava nessa condição no último dia do ano.

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Consulta

Os cidadãos contribuintes do IR poderão receber a notificação da multa assim que ocorrer atraso no envio da declaração. Tanto a notificação quanto o DARF para pagar têm emissão juntamente do recibo de entrega do IR.

É preciso, ademais, imprimir uma segunda via da notificação de lançamento através do programa de declaração. Para isso, basta ir na opção de Declarar, depois Imprimir e em Recibo; também é possível Salvar a imagem em PDF e ir em Recibo.

Além disso, o declarante também pode realizar este processo no Portal e-CAC ou no app para tablets e smartphones. Através deste canal, os declarantes do IR podem fazer download da notificação e o DARF pelo extrato de processamento do documento.

Portanto, fique atento às dicas desta matéria e não perca o prazo para envio de sua declaração, a fim de evitar confusões. Isso porque as multas podem ser altíssimas por conta do atraso.

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