Recebo pensão do INSS, posso me aposentar? Qual será o valor?

A Reforma da Previdência alterou as regras sobre a pensão por morte, bem como a forma como é feito o cálculo do benefício. Confira o que mudou e quem tem direito.

Se aposentar é o sonho de muitas pessoas após anos de trabalho e contribuição a Previdência Social. A aposentadoria pode ser concedida de diferentes formas, considerando a idade do contribuinte e os anos de contribuição, mas algo que costuma gera dúvida é sobre a possibilidade de se aposentar caso a pessoa já receba pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As dúvidas ficaram ainda maiores após a Reforma da Previdência de 2019, que alterou uma série de regras. A primeira coisa a saber é que é sim permitido receber os dois benefícios pelo INSS, caso a pessoa tenha direito a ambos. Sendo assim, é preciso se encaixar tanto nas regras de aposentadoria, como também se enquadrar nos critérios que permitem receber a pensão do parente falecido.

Para quem deseja receber os dois benefícios, o que mudou foi o cálculo que é feito para tal. Dessa forma, não é mais possível receber o valor total corresponde a aposentadoria e a pensão, haverá uma redução em uma das duas. Vale destacar que os pensionistas foram um dos grupos mais afetados pela Reforma da Previdência.

Recebo pensão do INSS, posso me aposentar? Qual será o valor?
Caso tenha direito a aposentadoria e a pensão, o segurado vai ter um dos benefícios com o valor reduzido. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Pensão do INSS e aposentadoria, qual o valor?

O segurado vai receber o valor do maior benefício de forma integral, enquanto que o menor benefício será pago de forma proporcional, segundo um cálculo feito com base no valor do maior benefício. Dessa forma, se o valor maior for de até 1 salário mínimo não há redução; até 2 salários mínimos a redução é de 60% do benefício; entre 2 e 3 salários mínimos a diminuição corresponde a 40% do benefício.

Entre 3 e 4 salários mínimos há uma diminuição de 20% do benefício; e no caso de valores acima de 4 salários mínimos a redução é de 10% do benefício. Para evitar erros nos cálculos, o recomendado é procurar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário antes de dar entrada no pedido de solicitação da aposentadoria ou pensão.

Após a Reforma da Previdência, ficou determinado que os dependentes de duas ou mais pessoas falecidas só podem receber uma pensão por morte do INSS, podendo escolher a que for mais vantajosa. A exceção é caso a pessoa tenha conquistado o direito ao benefício antes da reforma entrar em vigor (12/11/2019).

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Quem tem e como solicitar?

A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, seguindo uma ordem de prioridade:

  • Cônjuge ou companheiro (a);
  • Filhos menores de idade ou maiores de idade com deficiência incapacitante para o trabalho ou invalidez;
  • Pais e irmãos que comprovem que eram dependentes financeiramente do segurado falecido.

Além de poder ser acumulada com a aposentadoria, a pensão por morte também pode ser paga em conjunto com outros benefícios do INSS, são eles: auxílio-maternidade; auxílio-reclusão; benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez); pensão de previdência de servidores públicos ou de militares.

A solicitação para receber a pensão por morte do INSS pode ser feita através através do site (https://meu.inss.gov.br/) ou aplicativo (Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR&gl=US ou iOS: https://apps.apple.com/br/app/meu-inss-central-de-servi%C3%A7os/id1243048358) Meu INSS.

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