Recebo pensão do INSS, posso me aposentar? Qual será o valor?
A Reforma da Previdência alterou as regras sobre a pensão por morte, bem como a forma como é feito o cálculo do benefício. Confira o que mudou e quem tem direito.
Se aposentar é o sonho de muitas pessoas após anos de trabalho e contribuição a Previdência Social. A aposentadoria pode ser concedida de diferentes formas, considerando a idade do contribuinte e os anos de contribuição, mas algo que costuma gera dúvida é sobre a possibilidade de se aposentar caso a pessoa já receba pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As dúvidas ficaram ainda maiores após a Reforma da Previdência de 2019, que alterou uma série de regras. A primeira coisa a saber é que é sim permitido receber os dois benefícios pelo INSS, caso a pessoa tenha direito a ambos. Sendo assim, é preciso se encaixar tanto nas regras de aposentadoria, como também se enquadrar nos critérios que permitem receber a pensão do parente falecido.
Para quem deseja receber os dois benefícios, o que mudou foi o cálculo que é feito para tal. Dessa forma, não é mais possível receber o valor total corresponde a aposentadoria e a pensão, haverá uma redução em uma das duas. Vale destacar que os pensionistas foram um dos grupos mais afetados pela Reforma da Previdência.
Pensão do INSS e aposentadoria, qual o valor?
O segurado vai receber o valor do maior benefício de forma integral, enquanto que o menor benefício será pago de forma proporcional, segundo um cálculo feito com base no valor do maior benefício. Dessa forma, se o valor maior for de até 1 salário mínimo não há redução; até 2 salários mínimos a redução é de 60% do benefício; entre 2 e 3 salários mínimos a diminuição corresponde a 40% do benefício.
Entre 3 e 4 salários mínimos há uma diminuição de 20% do benefício; e no caso de valores acima de 4 salários mínimos a redução é de 10% do benefício. Para evitar erros nos cálculos, o recomendado é procurar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário antes de dar entrada no pedido de solicitação da aposentadoria ou pensão.
Após a Reforma da Previdência, ficou determinado que os dependentes de duas ou mais pessoas falecidas só podem receber uma pensão por morte do INSS, podendo escolher a que for mais vantajosa. A exceção é caso a pessoa tenha conquistado o direito ao benefício antes da reforma entrar em vigor (12/11/2019).
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Quem tem e como solicitar?
A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, seguindo uma ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro (a);
- Filhos menores de idade ou maiores de idade com deficiência incapacitante para o trabalho ou invalidez;
- Pais e irmãos que comprovem que eram dependentes financeiramente do segurado falecido.
Além de poder ser acumulada com a aposentadoria, a pensão por morte também pode ser paga em conjunto com outros benefícios do INSS, são eles: auxílio-maternidade; auxílio-reclusão; benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez); pensão de previdência de servidores públicos ou de militares.
A solicitação para receber a pensão por morte do INSS pode ser feita através através do site (https://meu.inss.gov.br/) ou aplicativo (Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR&gl=US ou iOS: https://apps.apple.com/br/app/meu-inss-central-de-servi%C3%A7os/id1243048358) Meu INSS.
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