Consigo receber duas aposentadorias? Como isso é possível?

Você sabia que algumas pessoas conseguem receber até duas aposentadorias? Entenda como é possível ter acesso a dois pagamentos simultâneos.

Você já se perguntou se é possível receber duas aposentadorias? A resposta é sim, mas há regras específicas que devem ser seguidas. Neste artigo, vamos desvendar como você pode se beneficiar desse direito, detalhando os critérios necessários para acumular aposentadorias de diferentes regimes. 

Imagine a tranquilidade financeira que pode vir com dois benefícios na aposentadoria! Vamos explorar as possibilidades e entender como, em certas condições, é possível aumentar sua renda na terceira idade.

Receber duas aposentadorias pode ser o sonho de muitas pessoas, mas, afinal, como é possível? Entenda tudo!
Receber duas aposentadorias pode ser o sonho de muitas pessoas, mas, afinal, como é possível? Entenda tudo! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Descubra como é possível receber duas aposentadorias e as regras envolvidas

A chave para acumular duas aposentadorias está nos regimes de contribuição. Se você contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e também para um regime próprio, como o dos servidores públicos, é possível receber benefícios de ambos. Cada regime tem seus próprios requisitos, como tempo de contribuição e idade mínima, que devem ser cumpridos para ter direito às aposentadorias.

Soma dos benefícios: teto previdenciário

Quando se acumulam aposentadorias de regimes diferentes, o valor total recebido pode ser limitado pelo teto previdenciário. Esse limite é reajustado anualmente e afeta a soma dos benefícios. Portanto, mesmo que você tenha direito a duas aposentadorias, o valor total pode não ser a soma integral de ambas, devido a esse teto.

Trabalho no exterior: acumulação internacional

Outra situação que permite a acumulação de aposentadorias ocorre quando você trabalha em outro país. Se atender aos requisitos de aposentadoria tanto no Brasil quanto no país estrangeiro, é possível receber benefícios de ambos. Contudo, é fundamental verificar acordos internacionais que possibilitem essa acumulação e a contagem recíproca do tempo de contribuição.

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Explorando os benefícios acumuláveis do INSS além das duas aposentadorias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios que, em certas condições, podem ser acumulados com a aposentadoria. Essa possibilidade é fundamental para proporcionar um suporte financeiro adicional aos beneficiários. Vamos explorar alguns desses benefícios que podem ser acumulados com a aposentadoria:

  1. Pensão por morte: é um dos benefícios mais comumente acumulados com a aposentadoria. Se você é aposentado e se torna pensionista devido ao falecimento de um cônjuge ou familiar, pode receber ambos os benefícios simultaneamente;
  2. Auxílio-acidente: este benefício é concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e ficaram com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. Ele pode ser acumulado com a aposentadoria, desde que as condições que deram origem a ambos os benefícios sejam independentes;
  3. Auxílio-reclusão: concedido às famílias de trabalhadores que foram presos, o auxílio-reclusão pode ser acumulado com a aposentadoria recebida por outro regime de previdência, não conflitando com a aposentadoria do INSS;
  4. Salário-família: benefício pago aos trabalhadores de baixa renda para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. É um benefício que pode ser acumulado com a aposentadoria.

É importante notar que, mesmo nos casos de benefícios acumuláveis, existem regras específicas e limitações impostas pelo INSS. Por exemplo, pode haver um limite no valor total que pode ser recebido ou condições específicas para a acumulação. Portanto, é sempre recomendável buscar orientação especializada para entender completamente os direitos e as possibilidades de acumulação de benefícios.

Benefícios não acumuláveis do INSS

Por fim, no universo dos benefícios do INSS, existem algumas restrições quanto à acumulação de certos tipos de benefícios. Por exemplo, não é permitido acumular duas aposentadorias originárias do mesmo regime de previdência. 

Da mesma forma, um beneficiário não pode receber simultaneamente um auxílio-doença (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária) e uma aposentadoria, pois ambos são destinados a suprir a perda de renda do trabalho. 

Outras combinações, como a acumulação de seguros-desemprego com outros benefícios previdenciários, também são proibidas. Essas restrições visam garantir a justiça e a sustentabilidade do sistema previdenciário, assegurando que os recursos sejam distribuídos de maneira eficiente e equitativa entre todos os beneficiários.

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