Recebe aluguel? Descubra se você precisa declarar isso no Imposto de Renda

O período do Imposto de Renda chegou, se você recebe aluguel deve ficar atento às obrigatoriedades que a Receita Federal estipula para pessoa física e jurídica.

Quando um contribuinte começa a preencher sua declaração de Imposto de Renda, ele se depara com várias seções e diferentes tipos de despesas e ativos. Sendo assim, é crucial fornecer as informações precisas sobre suas fontes de renda, incluindo o aluguel recebido por propriedades que estejam em seu nome. 

Em suma, o aluguel é considerado uma fonte de renda tributável tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e deve ser declarado no Imposto de Renda.

Portanto, a omissão dessas informações pode levar a uma revisão mais detalhada das finanças do contribuinte e até mesmo colocá-lo na malha fina. 

Recebe aluguel? Descubra se você precisa declarar isso no Imposto de Renda
Imposto de Renda exige a declaração de aluguel recebido de pessoa física e jurídica. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Obrigatoriedade de declaração de rendimentos de aluguel no Imposto de Renda

O período para entrega da declaração do Imposto de Renda, estipulado pela Receita Federal, começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Há uma estimativa de 39,5 milhões de declarações a serem recebidas neste período.

De acordo com as regras, há grupos que são obrigados a entregar o documento, como aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, rendimentos isentos acima de R$40 mil, tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50, entre outros.

No caso específico do recebimento de aluguéis, é obrigatório que o locador declare esse rendimento quando a quantia recebida ultrapassar R$28.559,70. Esses rendimentos são considerados tributáveis, ou seja, o locador deverá pagar impostos sobre o valor recebido. 

Além disso, vale lembrar que a omissão dessas informações pode levar o contribuinte a ser chamado para a malha fina, gerando multas e penalidades. Portanto, é importante que os contribuintes fiquem atentos aos critérios de obrigatoriedade e entreguem sua declaração de forma correta e dentro do prazo estabelecido.

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Imposto de Renda: declaração de aluguel recebido

Se você recebeu pagamentos de aluguel de imóveis registrados em seu nome, é importante saber que a forma de declarar no Imposto de Renda varia. Portanto, se o pagamento foi feito por uma pessoa física ou jurídica é fundamental entender as diferenças e como proceder em cada caso.

Aluguel recebido de pessoa física

É fundamental ter em mente que, caso o valor do aluguel recebido de pessoa física seja inferior a R$1.903,98 por mês, não é necessário recolher o imposto. Entretanto, para valores superiores a esse limite, é preciso efetuar o recolhimento da tributação devido ao rendimento por meio do carnê-leão. Sendo assim, esse imposto deve ser recolhido mensalmente e o valor a ser pago depende do montante recebido de aluguel.

É importante lembrar que a quantia paga por meio do carnê-leão precisa ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, especificamente no campo “Outras informações”. O carnê pode ser emitido diretamente no site da Receita Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao).

Aluguel recebido de pessoa jurídica

Nesse caso, cabe ao inquilino fazer a retenção do imposto na fonte, mesmo quando o pagamento é intermediado por uma imobiliária. O proprietário deve informar o valor bruto do aluguel recebido na parte de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no campo “Imposto retido na fonte”.

As informações necessárias, como os valores, o nome da empresa que locou o imóvel e o seu CNPJ, devem ser preenchidas no campo “Descrição”. 

Sendo assim, todas essas informações que serão apresentadas na declaração do Imposto de Renda precisam ser comprovadas por meio dos rendimentos recebidos pela fonte pagadora.

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