Quinto dia útil de agosto de 2025 é nesta semana; veja detalhes

No dia 6 de agosto de 2025, uma quarta-feira, será o prazo final para o pagamento dos salários dos trabalhadores que seguem o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que todos os funcionários têm até essa data para receber a remuneração referente ao mês.

De acordo com a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, os dias úteis são contados de segunda a sábado, excluindo apenas os domingos e feriados. Portanto, os cinco primeiros dias úteis de agosto de 2025 serão: 1º (sexta-feira), 2 (sábado), 4 (segunda-feira), 5 (terça-feira) e 6 (quarta-feira).

Caso as empresas não realizem o pagamento dentro desse prazo, os trabalhadores têm o direito de fazer uma denúncia no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Se ocorrerem atrasos frequentes nos salários, o funcionário pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que equivale a uma "demissão por justa causa" do patrão.

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e permite ao trabalhador receber todos os direitos que teria em uma demissão sem justa causa, incluindo salário pendente, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, além do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos.

Para solicitar a rescisão indireta, é importante que o trabalhador reúna provas do problema enfrentado, como mensagens, contracheques e testemunhas. Consultar um advogado especializado ou a Defensoria Pública do Trabalho também é uma recomendação.

Além do atraso salarial, outros motivos que podem justificar a rescisão indireta incluem excesso de carga de trabalho, tratamento humilhante, cobrança de atividades ilegais, mudança de função sem razão válida, risco à saúde ou segurança do trabalhador e descumprimento do contrato de trabalho.

Próximos feriados de 2025:

  • Setembro:

    • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • Outubro:

    • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • Novembro:

    • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
    • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
    • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
  • Dezembro:
    • 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
    • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
    • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)