Talvez você possa ter direito à APOSENTADORIA ESPECIAL do INSS e não sabe; entenda
Este benefício é garantido para os segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos, por exemplo; saiba se a sua profissão está entre as que garante a aposentadoria especial.
Muitos podem não ter conhecimento, mas entre os benefícios concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados está a aposentadoria especial. Este benefício é destinado às pessoas que trabalharam por anos sendo expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde de um modo geral.
Aqui, vamos mostrar quais são as vantagens concedidas por este tipo de aposentadoria, os requisitos exigidos e também as profissões que podem conceder este benefício por meio do INSS.
![Talvez você possa ter direito à APOSENTADORIA ESPECIAL do INSS e não sabe; entenda](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2022/11/Talvez-voce-possa-ter-direito-a-APOSENTADORIA-ESPECIAL-do-INSS-e-nao-sabe-entenda.jpg)
Quais segurados têm direito à aposentadoria especial?
Como pontuado anteriormente, é preciso que os segurados cumpram alguns requisitos exigidos para ter direito à aposentadoria especial. Confira os requisitos:
- Requisitos antes da reforma
Antes da Reforma da Previdência, os trabalhadores que exerceram funções de baixo grau de risco tinham como requisito 25 anos de contribuição ao INSS; já quem atuou em funções de médio e grave grau de risco, o requisito era ter contribuído por 20 e 15 anos, respectivamente.
Nestes casos, podem se aposentar por meio destas regras os segurados que cumpriram estes critérios até o dia 12 de novembro de 2019, ou seja, um dia antes da reforma entrar em vigor.
- Requisitos após a reforma
Após a Reforma da Previdência, os graus de risco da atividade exercida continuam os mesmos: baixo, médio e grave. No entanto, os requisitos mudam um pouco: no primeiro caso, é preciso ter até 60 anos e 25 anos de contribuição; no segundo 20 anos de contribuição e 58 anos de idade; e no último é preciso ter até 55 anos e 15 anos de contribuição.
- Requisitos de transição entre as normas novas e antigas
Ainda há os requisitos referentes à regra de transição entre as duas normas. Os riscos permanecem os mesmos. Porém, os requisitos ficam da seguinte forma: grau de risco baixo exige 25 anos de contribuição e 86 pontos; risco médio, 20 anos e 76 pontos; e risco grave 15 anos de contribuição e 66 pontos.
Os pontos resultam da soma entre a idade do segurado e o tempo de contribuição. Estes requisitos são destinados àqueles que estavam próximos de cumprir as novas regras.
Veja também: ALERTA para os segurados do INSS: saiba o que vai mudar!
Quais profissões podem garantir a aposentadoria especial?
Confira uma lista com 60 profissões que podem garantir este tipo de aposentadoria. As ocupações foram divididas em grupos de grau de risco baixo, médio e grave, conforme a classificação oficial do INSS.
- Grau de risco baixo:
Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais; Bombeiro; Cirurgião; Dentista; Eletricista (acima 250 volts); Enfermeiro; Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; Escafandrista; Estivador; Foguista; Químicos Industriais; Toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Médico; Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus;
Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviários; Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores; Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista;
Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares); Vigia Armado.
- Grau de risco médio:
Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Moldador de Chumbo; Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; Carregador de Explosivos; Encarregado de Fogo.
- Grau de risco alto:
Britador; Carregador de Rochas; Cavoqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas.
Saiba mais: Saiba quais são os NOVOS VALORES do INSS em 2023; veja quanto você receberá