Quem recebe aposentadoria por invalidez NÃO PODE estudar, viajar e dirigir? Saiba a VERDADE!
Há alguns mitos e verdades sobre a manutenção da aposentadoria por invalidez que rondam a internet e deixam os beneficiários confusos.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão incapacitados permanentemente para exercer qualquer atividade laboral.
Com o objetivo de garantir o sustento daqueles que não podem mais trabalhar, esse benefício é fundamental para a segurança financeira de muitos brasileiros.
No entanto, muitas dúvidas surgem em relação às limitações impostas a quem recebe a aposentadoria por invalidez. Entre elas, se a pessoa pode viajar, estudar ou dirigir. Há um receio de que, ao realizar essas atividades, o beneficiário possa perder o direito à aposentadoria.
Quais as regras da aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, são considerados incapacitados de maneira total e permanente para o trabalho.
Para receber esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, na qual será verificado se a incapacidade realmente impede a pessoa de exercer qualquer tipo de atividade profissional. Caso seja constatada a impossibilidade de retorno ao trabalho, o benefício é concedido.
Entre as regras para manutenção da aposentadoria por invalidez, está a obrigatoriedade de o segurado passar por novas perícias de tempos em tempos, que servem para verificar se a incapacidade persiste. O INSS pode convocar o beneficiário a qualquer momento para uma nova avaliação médica.
No entanto, existem exceções para pessoas com 55 anos ou mais que já estão recebendo o benefício há pelo menos 15 anos ou para aqueles com 60 anos ou mais, que, em geral, ficam isentos dessas revisões.
Outra regra importante é que o aposentado por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Caso o beneficiário seja identificado trabalhando, mesmo que em outra função ou de forma autônoma, o INSS pode cancelar o benefício imediatamente.
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É verdade que quem recebe a aposentadoria por invalidez não pode estudar, trabalhar ou dirigir?
Muitos aposentados por invalidez acreditam que estão impedidos de realizar várias atividades, como estudar, viajar ou dirigir, por medo de perder o benefício.
Essas incertezas surgem, em parte, pelo receio de que o INSS possa interpretar essas ações como indicativos de que a pessoa recuperou sua capacidade laboral.
Estudar
Ao contrário do que muitos pensam, o aposentado por invalidez tem total direito de estudar. Não há qualquer regra que impeça a pessoa de começar ou continuar seus estudos enquanto recebe o benefício.
Portanto, quem tem interesse em se qualificar ou obter um diploma pode fazer isso com tranquilidade. O importante é que a pessoa não retome atividades remuneradas após concluir os estudos, pois isso pode levar à perda do benefício.
Vale lembrar que é permitido, inclusive, fazer estágio, desde que não seja remunerado.
Viajar
O direito de viajar é garantido a todos os cidadãos pela Constituição de 1988, e isso inclui os aposentados por invalidez.
Eles podem viajar para onde quiserem, dentro ou fora do Brasil, desde que respeitem suas limitações físicas impostas pela condição que gerou a incapacidade.
No entanto, é importante ter cautela com o que é postado em redes sociais, já que o INSS pode monitorar essas plataformas em busca de indícios de que a incapacidade foi superada.
Dependendo da natureza da doença ou da incapacidade, uma viagem que pareça exigir mais esforço físico pode ser interpretada como uma melhora do quadro, levando à revisão ou perda do benefício.
Dirigir
O aposentado por invalidez pode sim dirigir, e também pode obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entretanto, assim como em outras atividades, é necessário respeitar as limitações impostas pela incapacidade.
Caso a condição exija adaptações no veículo para que a pessoa possa conduzir com segurança, essas adaptações devem ser feitas.
O fato de dirigir não implica, por si só, na perda do benefício, desde que isso não interfira na incapacidade para trabalhar.
O que eu faço se fizer uma dessas coisas e perder o benefício?
Caso o beneficiário da aposentadoria por invalidez realize uma dessas atividades – estudar, viajar ou dirigir – e acabe tendo o benefício suspenso ou cancelado pelo INSS, há formas de contestar essa decisão.
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário ou um defensor público, que poderá orientar sobre o melhor caminho para recorrer da decisão.
A contestação pode ser feita através de um recurso administrativo diretamente no INSS. Para isso, o beneficiário deverá apresentar provas de que a atividade realizada (estudar, viajar ou dirigir) não interferiu na sua incapacidade de trabalhar.
Documentos médicos que atestem a continuidade da incapacidade são fundamentais nesse processo. Além disso, é importante verificar se houve algum erro por parte do INSS na análise das informações.
Se o recurso administrativo não for bem-sucedido, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial, solicitando a revisão da decisão e a retomada do pagamento da aposentadoria.
No processo judicial, o juiz irá analisar as provas apresentadas, e o segurado poderá solicitar nova perícia médica para comprovar sua incapacidade.
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