Quem NUNCA trabalhou de carteira assinada também pode se aposentar pelo INSS: veja como!

Confira todos os detalhes sobre como os brasileiros podem conseguir sua aposentadoria mesmo sem nunca ter trabalhado com carteira assinada!

Muitas pessoas procuram apenas empregos em regime CLT para conseguir benefícios que surgem junto com as Leis Trabalhistas. Contudo, um erro comum é pensar que apenas quem trabalha com carteira assinada pode contar com benefícios da Previdência Social, por exemplo. 

Você sabia que mesmo quem nunca assinou a carteira pode pedir aposentadoria pelo INSS? Então confira todos os detalhes e saiba como muitos brasileiros estão preparando seu futuro independente de carteira. 

Aposentadoria para quem não contribui
Entenda como funciona o processo de aposentadoria para quem nunca contribuiu pelo INSS (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

Como funciona a contribuição ao INSS?

Antes de mais nada, é importante lembrar que existem algumas situações que são mais complexas do que imaginamos. 

É o caso, por exemplo, da contribuição ao INSS para garantir benefícios. 

Para quem trabalha com carteira assinada, esse tipo de valor é descontado automaticamente do salário. Então tudo é mais tranquilo. 

Contudo, a contribuição para quem não trabalha neste tipo de regime muda. Por exemplo, quem é o Microempreendedor Individual (MEI) precisa pagar mensalmente o DAS-MEI, documento que serve como esse tipo de valor para a Previdência.

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E a aposentadoria para quem nunca trabalhou?

Para quem não sabe, para conseguir a aposentadoria pela Previdência Social, é necessário ter um tempo de contribuição a partir de valores específicos. Ou seja, um trabalhador comum (que nunca atuou formalmente, por exemplo) não consegue se aposentar se ele nunca contribuiu. 

Essa conta é muito comum, por exemplo, para quem trabalha em casa. Ou seja, donas de casa ou homens que trabalharam sempre com as tarefas domésticas. 

De acordo com as regras atuais, existe um Guia da Previdência Social (GPS) com recolhimento mensal ou trimestral. A partir desse documento, qualquer pessoa pode fazer a contribuição previdenciária, sempre até o dia 15 de cada mês (ou trimestre). 

Porém, existe um tempo de contribuição para quem não trabalhou com carteira assinada. Mulheres devem contribuir por 15 anos e ter 61 anos de idade (ou mais); para homens, a idade sobe para 65 anos. 

Outro fator importante são as alíquotas. É possível contribuir com 11% do salário mínimo vigente ou então, com uma porcentagem especial de 5% do salário mínimo vigente. Nesse caso, quem pode fazer isso são aqueles cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico). 

Pagamento permanente para idosos e pessoas com deficiência

Por fim, muitas pessoas também chamam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de aposentadoria. Contudo, isso é um erro: esse é um pagamento de caráter assistencialista e não previdenciário. 

Ou seja, esse é um pagamento voltado para quem comprova que não possui condições de entrar no mercado de trabalho. É voltado para pessoas acima de 65 anos ou para beneficiários com deficiência. 

Importante: é necessário ter uma renda familiar que não seja maior do que 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ou seja, a ideia é que pessoas em situação mais vulnerável recebam esse tipo de pagamento e não qualquer beneficiário. 

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