Quem é MEI também pode renegociar dívidas? Saiba como fazer!
Entenda as mudanças para a renegociação de dívidas do MEI.
Quem é MEI já experimentou várias mudanças neste ano de 2023, desde a simples alteração na contribuição mensal, como as novas formas de negociar as dívidas no CNPJ. Por isso, o Microempreendedor Individual deve se atentar para vários pontos que são importantes.
Como por exemplo, o teto de faturamento anual, a quantidade de trabalhadores que podem ser contratados, como também o reajuste do valor de arrecadação mensal do Simples Nacional e o direito de negociar as dívidas por meio de parcelamentos. Quer saber mais? Então, acompanhe a leitua até o final.
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Como funciona a renegociação de dívidas do MEI?
A renegociação de dívidas federais do Microempreendedor Individual pode ser parcelada junto à Receita Federal, desde que os débitos ainda não tenham sido enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Mas após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Sendo assim, o MEI pode negociar todas as dívidas atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada.
O parcelamento da dívida pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. Mas o empreendedor não pode escolher o número de parcelas, uma vez que a aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.
Caso a primeira parcela não tenha sido paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e será preciso solicitar ao sistema uma nova solicitação.
O pedido de parcelamento funciona como uma confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354). Vale ressaltar que só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.
Para realizar o parcelamento de dívidas do MEI junto a Receita Federal, basta entrar neste site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei e selecionar os débitos que deseja negociar.
Veja também: Passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda para quem é MEI
Dicas para não prejudicar o seu CNPJ
Quem é MEI sabe que tem uma responsabilidade maior em manter o seu CNPJ ativo e sem dívidas. Mesmo sabendo que imprevistos acontecem, é preciso ter muita atenção para ter êxito com a sua pessoa jurídica.
Por isso, separamos algumas instruções para manter a saúde do seu CNPJ, lembrando que as novas regras são válidas para todos enquadrados no MEI, exceto se for Transação Extraordinária e Transação Excepcional, entre elas estão:
- Foco e atenção no limite de faturamento, Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica sem esquecer de emitir nota fiscal e Licença de funcionamento provisório válido por 180 dias;
- O MEI deverá deverá declarar o imposto de renda pessoa física (caso se enquadre nas faixas de rendimentos) pois o lucro da empresa também vai para o sócio;
- Tudo que for vendido em cartão de crédito utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento e a Receita Federal recebe essas informações;
- Sempre compre produtos com nota fiscal, pois é possível vender somente se houver compra;
- Abra uma conta pessoa jurídica e receba dos clientes por meio dela para depois transferir para conta física;
- Monte um controle com toda a movimentação do MEI mensal e anual.
Não esqueça de manter os pagamentos referentes à tributação dos valores mensais de contribuição do MEI, como também, manter a quantidade exata do número de funcionários que são 2 por CNPJ.
Dessa forma, será possível se organizar para não cair em armadilhas e acabar se afundando em dívidas que podem virar uma bola de neve durante anos.
Principais direitos do Microempreendedor
Por fim, é importante lembrar que os MEIs também são trabalhadores com direitos garantidos.
Ao contrário do que muitos pensam, um MEI que paga em dia seu documento (DAS-MEI) consegue ter acesso há muitos benefícios normalmente.
Por isso, confira a seguir alguns dos principais direitos do MEI que muitas pessoas não sabem:
- Aposentadoria por invalidez (a depender do tempo de contribuição);
- Auxílio-doença (depois de 12 meses de carência);
- Aposentadoria por idade (a depender do tempo de contribuição e idade);
- Pensão por morte (para quem contribuiu por pelo menos 18 meses);
- Desconto na compra de carro zero (em alguns locais);
- Isenção de tributos federais;
- Declaração de renda simplificada; entre outros.
Saiba mais: Emissão de nota fiscal para quem é MEI vai MUDAR: entenda!