Quem é MEI também pode receber o seguro-desemprego? E o PIS/Pasep? Confira seus DIREITOS!

Quem é MEI ou pretende se tornar pode não ter certeza de todos os benefícios que pode receber, como é o caso dos trabalhistas.

A incerteza faz parte da jornada empreendedora e, em momentos de dificuldade, recorrer ao seguro-desemprego pode parecer uma solução viável.

Este benefício, criado em 1986, visa apoiar o trabalhador durante o período de transição entre empregos.

No geral, a cobertura deste benefício é exclusiva para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O seguro-desemprego tem um valor variável, determinado pelo número de vezes que foi requerido e pelo tempo de serviço registrado na carteira de trabalho.

Este artigo explora as razões pelas quais os MEIs podem ou não receber este benefício, bem como o PIS/Pasep, e discute as alternativas disponíveis para esses profissionais.

O MEI pode ter acesso a diversos benefícios, mas os trabalhistas não estão inclusos. Entenda.
O MEI pode ter acesso a diversos benefícios, mas os trabalhistas não estão inclusos. Entenda. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Afinal, MEI tem direito ao seguro-desemprego?

O principal motivo pelo qual os MEIs não têm direito ao seguro-desemprego é que, juridicamente, eles não são considerados empregados.

O próprio termo “Microempreendedor Individual” sugere que esses profissionais operam como prestadores de serviços independentes, e não como empregados formais.

Especialistas esclarecem que a legislação atual não inclui os MEIs como beneficiários do seguro-desemprego.

Muitos indivíduos optam por se registrar como MEI para prestar serviços enquanto estão desempregados, complementar renda ou exercer atividades como freelancers.

Esta flexibilidade é uma das vantagens do MEI, mas também significa que eles não têm acesso aos mesmos benefícios trabalhistas dos empregados CLT.

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MEI pode ter acesso ao PIS/Pasep?

Da mesma forma, o MEI não tem direito ao PIS/Pasep.

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios destinados a trabalhadores formais com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos, respectivamente.

Como o MEI é considerado um trabalhador autônomo e não um empregado formal, ele não se enquadra nos critérios para receber esses benefícios.

Portanto, é importante que os MEIs estejam cientes dessas limitações e busquem outras formas de suporte financeiro e benefícios disponíveis para sua categoria.

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Alternativas de suporte para microempreendedores

Apesar de não terem direito ao seguro-desemprego, os MEIs podem contar com outras formas de suporte financeiro e benefícios.

Uma das principais opções é o acesso a linhas de crédito específicas para pequenos empreendedores, oferecidas por instituições financeiras e programas governamentais.

Além disso, o MEI tem direito à cobertura previdenciária, que inclui aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença e licença-maternidade, desde que as contribuições estejam em dia.

Esses benefícios previdenciários são fundamentais para garantir uma rede de segurança social para os microempreendedores.

Também é recomendável que os MEIs busquem orientação financeira e planejamento para criar uma reserva de emergência, possibilitando uma maior segurança em momentos de instabilidade econômica.

E se o MEI trabalhar como CLT ao mesmo tempo?

Antes de mais nada, sim, o MEI pode trabalhar ao mesmo tempo como CLT. No entanto, há implicações importantes em relação aos benefícios.

Se um trabalhador CLT se registrar como MEI, ele continuará a ter os direitos trabalhistas da CLT, incluindo o PIS/Pasep e, potencialmente, o seguro-desemprego.

Apesar disso, para ter direito ao seguro-desemprego, ele deve ser demitido sem justa causa do emprego CLT.

Contudo, para receber o seguro-desemprego, é necessário que o MEI não esteja gerando renda como microempreendedor individual, pois isso pode caracterizar fonte de renda ativa e resultar na perda do benefício.

Em relação ao PIS/Pasep, o trabalhador CLT continuará a ter direito a esses benefícios, desde que cumpra os requisitos estabelecidos, como tempo de serviço e contribuição.

Portanto, é possível combinar as duas atividades, mas é crucial entender as condições específicas para a elegibilidade aos benefícios trabalhistas.

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