Afinal, quando CAI o 13º SALÁRIO do INSS? Todos os segurados recebem?

Essa gratificação é uma ótima oportunidade para quitar dívidas, investir ou até mesmo realizar algum desejo que ficou adiado durante o ano.

O INSS é o órgão responsável pelo pagamento do 13º salário para aposentados, pensionistas, e beneficiários do auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros. Para calcular o valor, é considerada a média dos valores recebidos a título de benefício durante o ano, inclusive adicionais e gratificações. Todos os segurados do INSS têm direito ao 13º salário, desde que recebam benefícios previdenciários de forma contínua durante o ano.

Calendário especifica as datas de pagamento de 2023. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

13º salário em 2023

Este ano os beneficiários do INSS tiveram o 13º salário antecipado. O valor começou a ser pago em 25 de Maio pelo instituto e, as duas parcelas, que costumam ser pagas em Novembro e Dezembro, foram entregues entre Maio e Junho. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício, calculada sem descontos. Já a segunda parcela, é paga um mês depois, porém com descontos que podem ser referentes a parcela de empréstimos, aplicáveis e imposto de renda.

Os depósitos são feitos, respeitando o calendário do INSS e de acordo com o número final do NIS.

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Calendário

A primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados de 2023 foi definida respeitando o seguinte calendário:

Primeira parcela (Para valores abaixo de um salário mínimo)

  • Final 1 – 25 de Maio;
  • Final 2 – 26 de Maio;
  • Final 3 – 29 de Maio;
  • Final 4 – 30 de Maio
  • Final 5 – 31 de Maio;
  • Final 6 – 1º de Junho;
  • Final 7 – 2 de Junho;
  • Final 8 – 5 de Junho;
  •  Final 9 – 6 de Junho;
  • Final 0 – 8 de Junho.

Segunda parcela (Para valores abaixo de um salário mínimo)

  • Final 1 – 26 de Junho;
  • Final 2 – 27 de Junho;
  • Final 3 – 28 de Junho;
  • Final 4 – 29 de Junho;
  • Final 5 – 30 de Junho;
  • Final 6 – 3 de Julho;
  • Final 7 – 4 de Julho;
  • Final 8 – 5 de Julho;
  • Final 9 – 6 de Julho;
  • Final 0 – 7 de Julho.

Primeira parcela (Para valores acima de um salário mínimo)

  • Final 1 e 6 no NIS – 1º de Junho;
  • Final 2 e 7 no NIS – 2 de Junho;
  • Final 3 e 8 no NIS – 5 de Junho;
  • Final 4 e 9 no NIS – 6 de Junho;
  • Final 5 e 0 no NIS – 7 de Junho.

Segunda parcela (Para valores acima de um salário mínimo)

  • Final 1 e 6 no NIS – 3 de Julho;
  • Final 2 e 7 no NIS – 4 de Julho;
  • Final 3 e 8 no NIS – 5 de Julho;
  • Final 4 e 9 no NIS – 6 de Julho;
  • Final 5 e 0 no NIS – 7 de Julho.

Quem mais tem direito?

Além dos aposentados, outros beneficiários também tem direito ao 13º salário. São eles:

  • Beneficiário de auxílio-doença;
  • Beneficiário de auxílio-acidente;
  • Beneficiário de auxílio-maternidade;
  • Beneficiário de pensão por morte;
  • Beneficiário de auxílio-reclusão.

Quem recebe benefício assistencial, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não tem direito ao décimo terceiro salário.

Para consultar, basta acessar o site oficial do Meu INSS ou navegar pelo aplicativo. Para quem prefere o bom e velho telefone, também é possível ligar para o número 135.

Links: https://meu.inss.gov.br/ ou https://apps.apple.com/br/app/meu-inss-central-de-servi%C3%A7os/id1243048358 ou https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR&gl=US

Quem não é beneficiário também consegue antecipar?

Uma das opções é recorrer a empréstimos ou adiantamentos oferecidos por bancos e instituições financeiras. Muitas vezes, essas empresas oferecem linhas de crédito específicas para essa finalidade, permitindo ao trabalhador receber adiantado o valor do seu 13º salário. No entanto, é importante ficar atento às taxas de juros aplicadas e verificar se a opção de antecipação realmente compensa financeiramente.

Outra alternativa é buscar um acordo direto com o empregador. Alguns empregadores estão dispostos a antecipar o 13º salário de seus funcionários como uma forma de incentivo e reconhecimento do trabalho realizado ao longo do ano. Nesse caso, é importante conversar com a empresa e verificar se existe essa possibilidade. Vale ressaltar que essa antecipação deve estar de acordo com a legislação trabalhista vigente.

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