Atrasei ou faltei ao trabalho por causa de PROBLEMAS no transporte público: terei desconto no salário?

O que a legislação trabalhista diz sobre as faltas ou atrasos no serviço devido a problemas no transporte público? Entenda a perspectiva legal e faça valer seus direitos!

Desconto no salário por problemas no transporte público é permitido pela legislação brasileira? Recentemente, esta se tornou uma das principais dúvidas de milhões de brasileiros, particularmente os que vivem em São Paulo. Na última semana, o Sindicato dos Metroviários decidiu entrar em greve, paralisando a circulação de alguns dos principais trens da capital paulista para protestar contra a privatização do transporte público.

No mesmo dia, linhas que foram privatizadas pelo Governo de São Paulo também pararam de funcionar por problemas técnicos. Tudo isso, é claro, acabou gerando enormes transtornos para os trabalhadores. Muita gente atrasou para chegar ao serviço, ou simplesmente teve que faltar devido à ausência de transporte público. Sendo assim, será que essas faltas podem ser descontadas no salário? Confira abaixo o que afirmam especialistas no assunto.

Veja se as empresas podem fazer desconto no salário por problemas no transporte público! Rovena Rosa/Agência Brasil Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Veja se as empresas podem fazer desconto no salário por problemas no transporte público! Rovena Rosa/Agência Brasil Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Greve causa problemas no transporte público e transtorno para os trabalhadores!

A semana começou com muitos transtornos para os trabalhadores paulistas! Na última terça-feira (3 de outubro), os funcionários do metrô, da Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Sabesp (a empresa responsável pela distribuição de água no estado) decidiram entrar em greve.

O movimento é, primordialmente, um protesto contundente contra a privatização de serviços públicos e essenciais que tem sido realizada pelo Governo de São Paulo.

Em meio à greve, milhões de trabalhadores encontraram estações do metrô completamente lotadas, e a partir daí, tiveram que utilizar ônibus e carros de aplicativos para chegar ao serviço.

No mesmo dia, a Linha 2-Verde e a Linha 9-Esmeralda – ambas concedidas à iniciativa privada – também apresentaram problemas.

Devido a questões operacionais, uma das linhas chegou a paralisar a viagem durante o trajeto. Os passageiros, nesse sentido, tiveram que deixar o trem e caminhar pelos trilhos até a estação mais próxima.

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Problemas no transporte público podem resultar em desconto no salário?

Para a tristeza dos trabalhadores, a resposta é sim! De acordo com a legislação brasileira, e com a perspectiva de especialistas em Direito Trabalhista, problemas no transporte público podem resultar em desconto no salário dos trabalhadores.

Em outras palavras, as pessoas que se atrasam ou faltam no trabalho devido a problemas no transporte público realmente podem ter o dia descontado na remuneração.

O empregador, nesse sentido, tem todo o direito de descontar as horas de atraso ou o dia não trabalhado no salário dos funcionários. O advogado Bruno Okajima, especialista em Direito do Trabalho, explica a perspectiva da lei.

“Considerando a regra geral, no caso de um atraso apenas, ou falta ao trabalho naquele dia específico, a empresa poderá advertir o empregado e descontar as horas ou o dia não trabalhado”, diz o expert.

Ou seja: na prática, a decisão de descontar ou não o salário dos trabalhadores é exclusivamente das empresas e dos patrões.

Em muitos casos, com o objetivo de garantir o maior lucro possível, os empregadores descontam a remuneração dos funcionários mesmo quando os atrasos e as faltas são justificados por problemas no transporte público.

Agora, em outras situações, os patrões que desejam manter uma convivência mais pacífica com os trabalhadores não fazem o desconto, entendendo que as questões do transporte público não estão nas mãos dos funcionários – e sim do Governo.

Problemas no transporte público, além do desconto no salário, podem trazer reembolso?

Como você já pôde perceber, os problemas no transporte público podem trazer desconto para o salário dos trabalhadores, e cada empresa assume uma perspectiva individual sobre essa questão.

Sob esse mesmo ponto de vista, outro questionamento que mexe com a cabeça dos trabalhadores brasileiros é a seguinte: os patrões são obrigados a reembolsar os funcionários pelos gastos relacionados aos problemas no transporte público?

Em meio à greve dos metroviários em São Paulo, muitos paulistas foram obrigados a trocar o transporte público pelas viagens em aplicativos de mobilidade – como Uber e 99.

Essa troca, é claro, resultou em gastos expressivos para os funcionários das empresas! Afinal, sempre que muitas pessoas solicitam serviços de apps ao mesmo tempo, entra em cena o “preço dinâmico”, que traz exponenciais aumentos para os valores das viagens.

Desse modo, na perspectiva da legislação trabalhista, as empresas são obrigadas a restituir o dinheiro gasto pelos funcionários? Mais uma vez, a resposta é não.

“Como a empresa não é responsável pelo fornecimento do transporte, e também não pode exigir que o empregado utilize determinado meio de transporte para ir ao trabalho, inexiste em nossa legislação a previsão do pedido de reembolso caso o empregado tenha que utilizar de outro meio de transporte, por conta de greve”, explica o especialista em direito do trabalho Lucas Baffi.

Existe uma exceção para essa regra!

As empresas podem fazer desconto no salário dos funcionários por problemas no transporte público, e além disso, têm o direito de não reembolsar os valores gastos pelos trabalhadores para chegar ao serviço.

No entanto, há uma exceção. De acordo com a advogada Keila Freitas, quando o trabalhador informa o contratante sobre a impossibilidade do deslocamento, e mesmo assim, o patrão exige sua presença no trabalho, a companhia deve oferecer condições para que o funcionário possa se dirigir à empresa.

Ou seja: o patrão deve pagar todo o deslocamento, seja por ônibus, táxi, mototáxi ou carros de aplicativos.

“Desde que o funcionário informe a sua impossibilidade, se o empregador exigir a presença do trabalhador, terá de oferecer condições e propor opções para que este possa se deslocar ao trabalho, tais como alternativas facultativas de reembolsos de táxi, Uber, combustível, estacionamento ou fretamento de transporte privado”, completa a especialista.

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Quando acontece o desconto no salário por problemas no transporte público?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o desconto no salário dos trabalhadores pode ser realizado por quaisquer problemas no transporte público.

Em outras palavras, quando os funcionários se atrasam ou faltam no serviço, os patrões podem fazer o desconto no salário, seja por problemas no transporte público, ou por outras questões que não fazem parte do rol de “faltas remuneradas” da CLT.

Por fim, vale lembrar que todas as regras que listamos acima valem EXCLUSIVAMENTE para os trabalhadores com carteira assinada.

Os microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos não possuem os principais direitos trabalhistas da CLT, e por isso, o salário destes profissionais pode ser descontado sob qualquer justificativa.