Primeira parcela do 13º salário deve cair na conta HOJE (29/11); saiba o que fazer caso a empresa não deposite o valor
Apesar da lei obrigar as empresas a pagarem a primeira parcela do 13° salário até essa data, muitas não seguem a regra e sofrem as consequências
O fim do ano é sempre um período de expectativa para os trabalhadores que recebem o 13º salário. O benefício, criado para auxiliar nas despesas de dezembro e aliviar o orçamento, é aguardado com ansiedade por milhões de pessoas em todo o Brasil.
Além de contribuir para as contas do dia a dia, o 13º também é uma oportunidade para planejar compras, pagar dívidas ou mesmo economizar. Ademais, o pagamento do benefício segue um calendário que obedece às leis trabalhistas.
Geralmente, os valores caem em duas parcelas, sendo a primeira geralmente paga até o final de novembro e a segunda até 20 de dezembro, como é o caso de agora. Isso permite que os trabalhadores se organizem para as festas de fim de ano, como Natal e Réveillon.
Prazo para o pagamento do 13º salário está acabando
Ainda que esteja na lei, algumas situações podem surgir e preocupar trabalhadores, como o não recebimento do valor na data prevista. Logo, saber o que fazer nesses casos é essencial para acessar seus direitos resolver todas as pendências.
Hoje, 29 de novembro, é a data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O valor correspondente deve ser depositado pelas empresas diretamente na conta do trabalhador, conforme estipulado pela legislação brasileira. O pagamento da segunda parcela, por sua vez, deve cair até 20/12.
O cálculo do 13º leva em conta o salário bruto e o tempo de trabalho do ano em questão. Para quem foi admitido recentemente ou não completou o ano inteiro na empresa, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
É importante lembrar que a primeira parcela corresponde a 50% do benefício, sem descontos de impostos ou encargos. Por outro lado, a segunda parcela conta com descontos do INSS e Imposto de Renda. Lembrando que, se a empresa quiser, pode pagar o benefício em parcela única.
Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo, a empresa pode enfrentar sanções legais, pois o atraso no depósito configura um descumprimento das obrigações trabalhistas. Nesse caso, o trabalhador tem o direito de buscar seus direitos para receber o valor devido.
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O que fazer em caso de atraso ou falta de pagamento?
Sendo assim, caso a empresa não deposite o 13º salário até hoje, o primeiro passo é entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou o responsável pela folha de pagamento. Muitas vezes, há como solucionar o problema diretamente com a empresa, evitando medidas mais drásticas.
Se não houver solução, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O órgão é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas e pode ajudar a resolver a situação.
Uma outra alternativa é acionar a Justiça do Trabalho, que pode determinar o pagamento do benefício e, em alguns casos, aplicar multas à empresa que não cumpriu a regra.
Como vimos, o benefício é um recurso importante para muitas famílias, e seu pagamento deve ser prioridade para as empresas. Portanto, informar-se sobre os prazos e procedimentos relacionados ao 13º salário é essencial para que os trabalhadores possam agir imediatamente.
Não deixe para depois, acesse esse dinheiro que é seu por direito e aproveite para comprar aquele presentão de Natal para sua família!
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