PRESENTE para todos os trabalhadores de carteira assinada: confira!

Trabalhadores com carteira assinada podem contar com o depósito do abono salarial; primeiros repasses já foram feitos mas calendário ainda dura alguns meses.

Quem trabalha de carteira assinada possui a sua relação de trabalho mediada pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Assim, isso significa que os trabalhadores e os empregadores devem obedecer aos pontos estabelecidos pelo documento. Além disso, os trabalhadores neste regime contam com uma série de direitos.

Dentre eles estão as férias remuneradas a cada 12 meses de serviço, licença-maternidade, descanso remunerado semanal, pagamento por horas extras, extra por insalubridade ou periculosidade e, também, o direito ao resgate do abono salarial do PIS/Pasep.

PRESENTE para todos os trabalhadores de carteira assinada: confira!
Saiba mais sobre o abono salarial do PIS/Pasep / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito?

Antes de mais nada, vale salientar que não são todos os trabalhadores com carteira assinada que têm direito ao saque do abono salarial do PIS/Pasep. Isso ocorre já que há regras que especificam quem terá direito. As regras são as seguintes:

  • Ter desempenhado ao menos 30 dias de atividades de trabalho no ano-base
  • Possuir inscrição no programa correspondente há no mínimo 5 anos
  • Ter os dados da inscrição atualizados pelo empregador
  • Ter recebido remuneração de no máximo dois salários, em média, no ano-base

É importante considerar que em 2023 os trabalhadores poderão resgatar o abono do ano-base de 2021. Embora comumente o abono salarial pague o referente ao anterior, devido aos atrasos nos calendários em função da pandemia, a expectativa é de que o abono de 2022 seja pago apenas em 2024.

Veja também: Pagamento do segundo lote do PIS/Pasep começa nesta semana; veja quem pode receber

Quais os valores?

Os valores que cada trabalhador poderão receber varia conforme quanto meses o funcionário passou trabalhando. Para 12 meses completos, o direito é de resgatar um salário mínimo. Para outras situações, pode-se conferir a tabela abaixo:

  • 1 mês: R$ 109,00
  • 2 meses: R$ 217,00
  • 3 meses: R$ 326,00
  • 4 meses: R$ 434,00
  • 5 meses: R$ 543,00
  • 6 meses: R$ 651,00
  • 7 meses: R$ 760,00
  • 8 meses: R$ 868,00
  • 9 meses: R$ 997,00
  • 10 meses: R$ 1.085,00
  • 11 meses: R$ 1.194,00
  • 12 meses: R$ 1.302,00

Calendário de pagamentos

Apesar de aparecerem em conjunto, o PIS e o Pasep se tratam, na verdade, de programas distintos. O PIS contempla quem trabalha na iniciativa privada, enquanto o Pasep abarca os funcionários públicos. Além disso, os bancos responsáveis não são os mesmos: para o PIS, a responsabilidade é da Caixa Econômica, para o Pasep, a responsabilidade é do Banco do Brasil.

Os pagamentos já começaram e cada programa possui o seu próprio calendário, com diferentes critérios para a divisão de datas. O do PIS considera o mês de nascimento do empregado, e o Pasep considera o último dígito do número de inscrição.

PIS

  • Quem nasceu em janeiro e fevereiro: saque dia 15 de fevereiro
  • Quem nasceu em março e abril: saque dia 15 de março
  • Quem nasceu em maio e junho: saque dia 17 de abril
  • Quem nasceu em julho e agosto: saque dia 15 de maio
  • Quem nasceu em setembro e outubro: saque dia 15 de junho
  • Quem nasceu em novembro e dezembro: saque dia 17 de julho

Pasep

  • Final 0: 15 de fevereiro
  • Final 1: 15 de março
  • Final 2: 17 de abril
  • Final 3: 17 de abril
  • Final 4: 15 de maio
  • Final 5: 15 de maio
  • Final 6: 15 de junho
  • Final 7: 15 de junho
  • Final 8: 17 de julho
  • Final 9: 17 de julho

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