Prazo para enviar o DITR 2022 começa HOJE, confira
Estão obrigadas a apresentar o DITR todas as Pessoas Físicas (PF) e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Veja os detalhes.
Começa hoje o prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2022. O envio do documento, referente ao ano-calendário 2021, fica sob responsabilidade de proprietários, titulares e usufrutuários de imóveis rurais.
A saber, hoje em dia, há mais de 5 milhões de imóveis rurais no Brasil, ocupando 442 milhões de hectares. As informações estão de acordo com a base de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e, também, do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A seguir, saiba mais sobre.
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Prazo para enviar o DITR 2022 começa HOJE
Antes de mais nada, vamos conhecer mais sobre a DITR. Tal declaração é composta por 2 documentos, são eles:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac); e
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Nesse sentido, estão obrigadas a apresentar o DITR todas as Pessoas Físicas (PF) e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Somente os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar a declaração.
Além disso, o produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Ademais, o valor mínimo do imposto é R$ 10,00. No entanto, é importante ressaltar que valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única, até o dia 30 de Setembro de 2022. Por sua vez, quantias superiores a R$ 100 podem ser pagas em até 4 quotas, sendo que cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.
A 1ª parcela deve ser paga até dia 30 de Setembro. Por outro lado, as demais devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. Em suma, o cidadão ainda pode antecipar o pagamento do imposto, ou pagá-lo parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até 4 o número de quotas do imposto previsto anteriormente mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da 1ª quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
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Emissão e prazo
Por fim, o envio da declaração deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração do Programa ITR 2022. A página está disponível no site da Receita Federal (https://bityli.com/xvoSnYF). Com isso, o cidadão que se encaixa no grupo terá até o dia 30 de setembro, às 23h59min59s, horário de Brasília, para fazer o envio.
Também é importante lembrar que, quem perder o prazo, pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, a apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.
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