Vale a pena fazer a portabilidade do FGTS e receber todos os anos? Entenda
Confira maiores detalhes sobre a portabilidade do FGTS!
Os trabalhadores que trabalham no regime de CLT já estão acostumados com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A sua criação funciona como uma espécie de fundo de emergência para que caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele possa ter acesso ao dinheiro, em conjunto ao valor da multa rescisória.
No entanto, o que muitos podem não estar sabendo ainda é que o Governo Federal liberou uma nova modalidade de saque do FGTS. Assim, os trabalhadores poderiam sacar uma parte do valor das contas todos os anos. Todavia, quem deseja passar a receber por essa modalidade deve optar por isso. Veja mais a seguir.
Portabilidade do FGTS
Antes de tudo, é importante destacar que, nesse caso, estamos falando da opção que os trabalhadores possuem de fazer o Saque-Aniversário. Em linhas gerais, ele funciona da seguinte maneira: o trabalhador que aderir a esse saque terá direito a receber, todos os anos no mês de seu aniversário, uma parcela do total que se encontra nas contas do FGTS.
Vale lembrar que existe um cronograma que deve ser seguido caso a pessoa deseje resgatar o dinheiro do FGTS. Isso ocorre porque a data do saque não é aleatória, mas se baseia no mês de aniversário do trabalhador. Dito isso, confira uma parte do calendário deste ano para saber quem ainda pode solicitar e receber:
- 1º de junho a 31 de agosto: quem faz aniversário no mês 6;
- 1º de julho a 30 de setembro: aniversário no mês 7;
- 1º de agosto a 28 de outubro: quem faz aniversário no mês 8;
- 1º de setembro a 30 de novembro: aniversário no mês 9;
- 3 de outubro a 30 de dezembro: aniversário no mês 10;
- 1º de novembro deste ano a 31 de janeiro de 2023: quem faz aniversário no mês 11;
- 1º de dezembro deste ano a 28 de fevereiro de 2023: aniversário no mês 12.
Quem deseja solicitar pode fazê-lo de forma virtual, por meio do aplicativo Meu FGTS, pelo link: https://bityli.com/qzXXd. Ao acessar a sua conta, será possível ter acesso aos contratos e aos documentos referentes à antecipação. Leia com cuidado porque quem fizer e se arrepender só poderá retornar ao FGTS regular após 2 anos.
Além disso, quem solicitar pelo Saque-Aniversário perderá direito a receber em caso de demissão sem justa causa, tendo direito somente ao valor da multa rescisória.
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Antecipação do saque-aniversário
Outra modalidade que ficou disponível recentemente foi a antecipação das parcelas do saque-aniversário por meio de algo similar a um crédito consignado. Assim, se trata de um empréstimo.
Como se trata de um empréstimo, incorre juros. Portanto, o mais recomendável é que se faça as contas e analise para saber se realmente vale a pena pedir a antecipação das parcelas.
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