Trabalhador, FIQUE ATENTO: estes são os MOTIVOS pelos quais você pode PERDER suas férias no emprego

Para a surpresa de muitos, existem algumas situações que podem fazer com que os trabalhadores percam as férias, considerando os direitos trabalhistas vigentes no Brasil.

Como é de conhecimento geral, os trabalhadores brasileiros formalizados são amparados pelos mais diversos direitos básicos, que, aliás, são totalmente definidos, protegidos e garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a tão popular CLT.

Dentre esses direitos, é possível dar um destaque especial às férias anuais. As férias têm como objetivo garantir que o trabalhador conte com um descanso remunerado, para que assim seja possível recuperar as energias e evitar o desgaste físico e emocional.

No entanto, ao contrário do que muita gente pensa, as férias não são “intocáveis”. De forma mais clara, existem algumas situações que podem fazer com que o trabalhador perca o direito às férias, o que deixa muitos em estado de choque pela falta de entendimento. Assim, trata-se do momento ideal para sanar a dúvida.

Trabalhador
Como funciona a concessão do descanso remunerado / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Saiba quantos dias de férias os trabalhadores podem ter em um ano

Sem qualquer enrolação, como dito anteriormente, todo trabalhador que atua com a carteira assinada, ou seja, devidamente registrada dentro das normas impostas pela CLT, tem o acesso a todos os direitos básicos da classe, incluindo as férias.

De acordo com as normas impostas pelo regime em questão, a cada 12 meses de trabalho, período correspondente a 1 ano, o trabalhador deve, indispensavelmente, contar com 30 dias de férias, o que equivale a 1 mês, seguindo as regras vigentes.

Esses 30 dias podem ser divididos em alguns períodos, desde que haja total acordo entre o empregador e o profissional, além do seguimento às normas específicas, como por exemplo, o tempo mínimo para cada período de descanso.

Também existe a possibilidade de venda das férias, no entanto, nesse caso, a situação é mais complexa. Isso porque, além de implicar um grande acordo entre o empregador e o profissional, ainda é preciso considerar uma base de cálculo, e, é claro, novamente, as regras da CLT, evitando que o trabalhador seja lesado de alguma forma.

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Afinal, o que pode fazer com que o trabalhador perca esse direito?

Ainda de acordo com as informações apresentadas anteriormente, como abordado na introdução, para a surpresa de muitos, apesar das férias serem um direito básico da classe, existem algumas situações que podem fazer com que o trabalhador fique isento desse período de descanso.

Primeiramente, é preciso destacar que as férias anuais implicam que o empregador continue pagando o salário do profissional, mesmo que ele esteja de volta. Essa menção é importante para facilitar o entendimento sobre os motivos posteriormente apresentados.

Por fim, sem mais enrolação, de uma forma um tanto quanto específica, existem 3 situações que podem fazer com que o trabalhador perca o direito às férias. São elas:

  1. Quando o trabalhador permanece em licença remunerada pelo período superior a 30 dias;
  2. Quando o trabalhador deixa de trabalhar com a manutenção da remuneração, considerando 30 dias ou mais, em razão da paralisação dos serviços da empresa, seja total ou parcial;
  3. Quando o trabalhador recebe da Previdência Social prestações por acidente no ambiente de trabalho e/ou o auxílio por incapacidade de trabalho, considerando o período de 6 meses, mesmo que descontínuos.

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