Abono do PIS/PASEP em risco? Saiba a regra ESSENCIAL que os beneficiários precisam seguir em 2024
Aqueles que não seguirem todas as regras do PIS/Pasep poderão deixar de receber o pagamento do benefício. Veja quais são elas!
Sabe aquele momento em que descobrimos algo que pode fazer toda a diferença em nossa vida financeira, como o pagamento próximo do PIS/Pasep?
Embora a notícia seja boa, aqueles que tiverem direito, mas não cumprirem as regras, poderão ficar sem o benefício. Confira!
![Caso você não queira ficar de fora do PIS/Pasep, saiba quais regras deve cumprir neste ano!](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2024/01/Abono-do-PISPASEP-em-risco-Saiba-a-regra-ESSENCIAL-que-os-beneficiarios-precisam-seguir-em-2024-1024x683.jpg)
O que é PIS/Pasep?
Primeiramente, é importante entender o que são esses programas. O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores do setor privado.
Enquanto isso, o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atende aos servidores públicos.
Ambos visam integrar os trabalhadores e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.
Quais as regras do PIS/Pasep?
Ademais, para garantir seu abono salarial, você precisa seguir algumas regras:
- Seu salário mensal não deve exceder dois salários mínimos.
- Em seguida, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência;
- Por fim, deve ter cadastro no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos: Você deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
A regra mais importante
Vale destacar que há uma regra que muitas pessoas ignoram. Para não perder o abono em 2024, é crucial que seus dados tenham sido registrados pelo empregador no RAIS até 10 de maio de 2023 e no eSocial até 5 de dezembro de 2023. Não deixe de verificar isso!
Lembrando que há diversos grupos de trabalhadores que estão excluídos do recebimento do PIS/Pasep.
Isso inclui aqueles com rendimentos mensais acima de dois salários mínimos, trabalhadores informais ou autônomos que não possuem registro em carteira.
Quanto posso receber?
Em suma, o valor do benefício do PIS/Pasep varia de acordo com o tempo de trabalho do beneficiário no ano-base.
O cálculo é proporcional ao número de meses trabalhados. Por exemplo, se trabalhou um mês, recebe 1/12 do salário mínimo, e assim por diante, até o máximo de 12/12 para quem trabalhou o ano inteiro.
Portanto, o valor pode variar de aproximadamente R$ 117,67 (para um mês trabalhado) até R$ 1.412,00 (para doze meses trabalhados), considerando o salário mínimo atual. Este valor é ajustado anualmente, conforme a variação do salário mínimo.
Veja também: Aprenda a consultar seu PIS/Pasep diretamente pelo celular: utilize apenas o CPF
Calendário com os pagamentos
O pagamento do abono varia conforme o tempo de trabalho no ano-base. Fique atento ao calendário de pagamento para saber quando e quanto receberá.
PIS
O pagamento do PIS acompanha a data de nascimento de cada trabalhador:
- Nascimento em janeiro: 15 de fevereiro;
- Nascimento em fevereiro: 15 de março;
- Nascimento em março e abril: 15 de abril;
- Nascimento em maio e junho: 15 de maio;
- Nascimento em julho e agosto: 17 de junho;
- Nascimento em setembro e outubro: 15 de julho;
- Nascimento em novembro e dezembro: 15 de agosto.
Pasep
Já o pagamento do Pasep acompanha o Número de Inscrição Social (NIS) de cada um:
- NIS final 0: 15 de fevereiro;
- NIS final 1: 15 de março;
- NIS final 2 e 3: 15 de abril;
- NIS final 4 e 5: 15 de maio;
- NIS final 6 e 7: 17 de junho;
- NIS final 8: 15 de julho;
- NIS final 9: 15 de agosto.
Como receber o PIS/Pasep?
Agora, para receber, verifique se cumpre todas as regras, consulte o calendário de pagamento e dirija-se à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil com seus documentos pessoais.
Lembre-se, o abono salarial do PIS/Pasep é um direito seu, então use-o de forma consciente e planejada.
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