Quase 400 mil pessoas ainda NÃO sacaram o PIS/Pasep: veja como resgatar o valor

Ainda não sacou o valor do PIS/Pasep? Saiba como resgatar o dinheiro esquecido!

Quase 400 mil pessoas ainda não sacaram valores do PIS/Pasep ano-base 2020. Assim, o valor pago no ano passado, não foi sacado por 399.975 pessoas. O total ainda disponível é de R$ 357,94 milhões. Veja como resgatar seu abono salarial e não perder o benefício!

Quase 400 mil pessoas ainda NÃO sacaram o PIS/Pasep: veja como resgatar o valor
Saiba como resgatar os valores do PIS/Pasep. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O Ministério do Trabalho atualizou os dados até 26 de janeiro de 2023.

Logo, conforme afirma o Ministério, 25,987 milhões de trabalhadores têm direito ao abono salarial do ano-base 2020. Desse total, 23,23 milhões são do PIS (totalizando R$ 20,43 bilhões em recursos) e 2,75 milhões do Pasep (R$ 3 bilhões).

Assim, do total, 99,47% dos trabalhadores já sacaram os valores do PIS e 89,81%, do Pasep.

Contudo, é importante destacar que o prazo para resgatar valores referentes ao ano-base 2020 terminaram no dia 29 de dezembro de 2022.

Perdi o prazo para sacar o PIS/Pasep, e agora?

A partir de 15 de fevereiro, o pagamento do calendário do abono salarial deste ano terá início. Desse modo, segundo o Ministério do Trabalho, os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do ano-base de 2020 poderão solicitar o valor.

Logo, para solicitar o abono salarial do PIS/Pasep, é necessário abrir um recurso administrativo no Ministério do Trabalho. Assim, a partir disso, a esfera federal irá analisar o caso e liberar o valor correspondente ao trabalhador.

Veja também: PIS/Pasep de R$ 1.302 começa a ser pago em 2 dias; veja como SACAR

Como abrir recurso para resgatar meu abono?

Para abrir recurso administrativo para solicitar o abono salarial você deve contatar canais de atendimento do Ministério do Trabalho nas unidades regionais do trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo “uf” pela sigla do estado em que o funcionário reside atualmente).

Você também consegue solicitar seu recurso através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS.

Logo, é importante destacar que o procedimento para solicitar o saque do abono salarial fora do prazo regular é o mesmo tanto para quem tem direito ao PIS quanto ao Pasep. Assim, após abrir o recurso administrativo, o ministério tem até 30 dias para emitir um parecer. Dessa maneira, se o deferimento for concedido, o valor é liberado no lote do mês seguinte ao da análise. Por exemplo, se for liberado em janeiro, o trabalhador receberá o valor no mesmo lote de quem tem direito ao benefício em fevereiro.

Contudo, é possível solicitar o pagamento presencialmente, por telefone, aplicativo ou e-mail.

Veja também: PIS/Pasep só será liberado para quem seguir ESTAS regras

Quem tem direito ao abono deste ano?

O abono salarial do ano-base 2021 é devido a um total de 22,9 milhões de trabalhadores, sendo 20,4 milhões recebendo o PIS e 2,5 milhões recebendo o Pasep, totalizando um pagamento de R$ 24 bilhões.

Logo, para receber o PIS/Pasep, é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento (2021);
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para o pagamento (2021);
  • Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

Quem não tem direito?

A seguinte lista não é elegível para receber PIS/Pasep:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.