Afinal, quem está em período de EMANCIPAÇÃO pode receber o crédito do Auxílio Brasil?

Você sabe o que significa o "Período de Emancipação" do Auxílio Brasil? A seguir, conheça o termo e saiba como ele pode atuar sobre o crédito consignado.

A oferta do Consignado do Auxílio Brasil continua sendo feita normalmente, mesmo depois do fim das eleições presidenciais. Isso quer dizer que, independentemente do resultado, nada mudou.

Além disso, as regras de entrada no crédito também seguem as mesmas. Nesse sentido, é importante que o cidadão tenha conhecimento das normas de cada Banco, principalmente sobre o “Período de Emancipação”.

Isso porque uma das dúvidas mais comuns entre os usuários do Auxílio Brasil diz respeito a questão da situação de quem está no tal chamado “Período de Emancipação”.

Afinal de contas, uma pessoa que está nesta situação pode solicitar o Consignado? Esta é uma pergunta cuja resposta irá depender do banco que oferece o crédito. A seguir, saiba mais sobre.

Tire suas dúvidas. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Pessoas no “Período de Emancipação” podem solicitar o Consignado?

Como mencionado, isso irá depender da Instituição Financeira que está oferecendo o serviço. No caso específico da Caixa Econômica Federal (CEF0, por exemplo, a resposta é não.

De acordo com as regras internas do banco, um cidadão que faz parte do “Período de Emancipação” não vai poder receber o dinheiro do Consignado. Mas o que significa tal período?

Em síntese, o período de emancipação é aquele que reúne as pessoas que fazem parte do Auxílio Brasil, conseguiram um emprego formal, passaram a receber uma renda maior do que a permitida nas regras do programa, mas podem permanecer no benefício por mais dois anos.

Acontece que o Consignado do Auxílio Brasil é um crédito que precisa ser pago no formato de abatimentos mensais nas parcelas do programa social. E, nesse caso, se o cidadão está no período de emancipação, isto significa que ele já tem uma data para sair do benefício.

Logo, o temor de não receber mais o dinheiro depois que o usuário sair do programa, fez com que a estatal negasse o saldo a este público.

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Entrei no período depois do pedido, e agora?

A saber, esta é uma regra que vale apenas para o momento em que o cidadão solicita o crédito do consignado. Imagine, por exemplo, que alguém solicita o empréstimo, recebe e depois entra no sistema de período de emancipação. Neste caso, ele não vai deixar o Consignado.

Ou seja, ele seguirá contando com os descontos mensais no seu benefício até que consiga concluir o pagamento da dívida por completo.

Caso saia do programa antes de completar o pagamento, a pessoa terá de pagar o valor residual do próprio bolso, mesmo porque não irão existir mais parcelas para os descontos.

Regras de contratação na CEF

Em regra geral, a única exigência feita pela Caixa para a participação do cidadão no consignado é mesmo fazer parte do Auxílio Brasil. No entanto, os bancos que estão homologados para operar nesta linha de crédito podem criar algumas regras de seleção internas.

No caso específico da estatal, além da questão do período de emancipação, o banco também está exigindo que o cidadão esteja dentro do Auxílio Brasil há pelo menos 90 dias.

Em outras palavras, usuários novatos não poderão entrar no sistema.

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