Pensão alimentícia para EX-SOGRA? Entenda o caso polêmico!

A pensão alimentícia é responsável por garantir que todo e qualquer indivíduo que não tenha condições de arcar com a alimentação possa contar com o apoio de parentes.

Como é de conhecimento geral, a alimentação é um direito básico de todo e qualquer cidadão do mundo inteiro, incluindo dos brasileiros. Isto é, é dever do Governo Federal fornecer formas de apoio e auxílio aos indivíduos na qualidade de baixa renda, garantindo acesso aos itens e serviços básicos à sobrevivência.

Em contrapartida, levando-se em conta os laços familiares e as relações de afetividade, tem-se também a pensão alimentícia. De forma mais clara, a pensão alimentícia é responsável por garantir que os membros familiares, quando necessitados, possam contar com o apoio em questão.

Apesar da pensão alimentícia ser mais “comum” entre pais e filhos, em casos de divórcio, como por exemplo, mais membros família também pode recebê-la. Levando isso em conta, vale entender de uma vez por todas quem pode ter acesso à pensão e quais membros familiares estão suscetíveis ao recebimento.

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Regras de pagamento / Foto: divulgação

Ex-sogra é parente? Entenda porque a pensão alimentícia pode ser um direito

Antes de mais nada, é preciso levar-se em conta diversos artigos que mencionam como é possível criar um laço de parentesco com alguma pessoa. Primeiramente, de acordo com a legislação civil, é possível entender como membros de uma família todos aqueles que contarem com uma ligação consanguínea, de afinidade e/ou de afetividade.

Outro ponto importante é que, de acordo com o Artigo 1.595, “Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.”. Mas afinal, o que isso quer dizer? De forma mais simples, a partir do momento em que duas pessoas se unem e criam um laço, os parentes do cônjuge também passam a fazer mesma da mesma família.

Tudo isso demonstra que, independente do divórcio, como por exemplo, filhos ainda continuarão sendo filhos, sobrinhos ainda continuarão sendo sobrinhos, e sogras ainda continuarão sendo sogras. Ou seja, ainda mais claramente dizendo, não existe “ex-sogra”.

Levando isso em conta, portanto, juntamente com o fato de que a pensão alimentícia é destinada para indivíduos que não tenham condições de arcar com os custos da alimentação básica, a grande questão está voltada para a possibilidade de que “ex-genros”, por assim dizer, possam ser responsável por arcar com tal pagamento.

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Entenda melhor a situação

Sem muitas delongas, conseguinte ao que se foi apresentado anteriormente, é preciso pontuar que não existe uma resposta definitiva para tal questionamento. Isto é, levando-se em conta o laço de afetividade e/ou afinidade do “ex-genro” com a “ex-sogra” como por exemplo, pode ser que a pensão seja, de fato, um direito.

Em contrapartida, existem diversos questionamentos que indicam que um laço afetivo e/ou de afinidade não agregam responsabilidades financeiras sobre os indivíduos envolvidos. Por outro lado, é dever de todo parente amparar, se preciso, financeiramente aqueles que não conseguem acessar o que é básico à sobrevivência.

Conclui-se portanto, que a possibilidade de pagamento da pensão alimentícia pra “ex-sogras” pode ser viável ou não,  a depender da decisão judicial e dos fatores que implicam as condições de vida de cada pessoa e a comprovação do vínculo entre eles.

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