Pensão alimentícia é OBRIGATÓRIA até os 24 anos se o filho PARAR de estudar? Tire sua dúvida AGORA

A obrigatoriedade de pagar pensão alimentícia ocorre quando uma das partes não possui condições financeiras suficientes para prover seu próprio sustento. Mas quando ela termina?

Muitos pais e filhos podem ficar confusos sobre quando a obrigação de pagar a pensão alimentícia termina, especialmente se o filho decidir interromper sua educação. No entanto, a legislação brasileira estabelece que o direito à pensão alimentícia está diretamente ligado à necessidade do filho e à capacidade financeira do pai ou mãe responsável pelo pagamento.

É essencial conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica a fim de garantir um entendimento correto das leis. (Wilson Dias/Agência Brasil)

Quando a pensão deixa de ser obrigatória

A legislação brasileira estabelece que o direito à pensão alimentícia está diretamente ligado à necessidade do filho e à capacidade financeira do pai ou mãe responsável pelo pagamento. A pensão alimentícia tem como objetivo prover o sustento e as necessidades básicas do filho, mesmo que ele atinja a idade adulta. A lei considera que a formação acadêmica é um fator importante para a inserção no mercado de trabalho e a garantia de um futuro melhor, por isso, em muitos casos, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia pode continuar até que o filho complete sua formação, independentemente da idade.

No entanto, é importante ressaltar que, caso o filho decida parar de estudar sem justificativa plausível, o responsável pelo pagamento da pensão pode entrar com uma ação judicial para que essa obrigação seja revista. Nesse caso, será necessário comprovar que o filho está plenamente capaz de sustentar-se financeiramente e que a pensão alimentícia não é mais necessária. Assim, o juiz pode avaliar os argumentos apresentados e decidir pela redução ou interrupção do pagamento.

A pensão alimentícia jamais será interrompida automaticamente. Existe todo um processo a ser seguido e, em todas situações, é necessário entrar com uma ação judicial chamada de Exoneração de Alimentos. Se o genitor simplesmente parar de pagar essa pensão, sem ter efetuado o pedido de exoneração, o filho pode entrar com pedido de execução de alimentos pelas parcelas não pagas. Algumas vezes, pode até haver a prisão por inadimplência.

Veja também: Pensão alimentícia para EX-SOGRA? Entenda o caso polêmico!

Obrigatoriedade da pensão

A obrigatoriedade de pagar pensão alimentícia é uma questão que gera muita discussão e controvérsias. Em geral, ela ocorre quando uma pessoa não possui condições financeiras suficientes para prover suas próprias necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde. Normalmente, essa situação ocorre em casos de separação ou divórcio, onde uma das partes continua sendo responsável por prover o sustento do outro, principalmente quando há filhos envolvidos.

Porém, existem situações onde não há a necessidade de ter sido cônjuge ou ter filhos juntos:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos até 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso para prestar vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com sua vida financeira ainda que tenha completado 24 anos;
  • Ex-cônjuge e ex-companheiro;
  • Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê;
  • Parentes próximos que tenham necessidades comprovadas.

No caso de parentes próximos, há casos em que os filhos pagam pensão alimentícia aos pais, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro. Ou ainda avós que pagam alimentos aos netos e discute-se ainda a possibilidade de alimentos aos colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos) , medida que tem sido aplicada pelos tribunais brasileiros.

Documentação necessária para entrar com pedido de pensão

Veja a seguir a relação exigida no processo de Pensão Alimentícia. É necessário o comparecimento na Defensoria Publica do Estado e vias originais e cópias simples de cada um destes documentos:

  • Certidão de Nascimento
  • Comprovante de residência;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de renda (carteira de trabalho);
  • Em alguns casos, endereço e CPF do processado;
  • Endereço de trabalho do processado;
  • Lista com as principais despesas da criança ou do solicitante;

Veja também: Idosos podem receber DIVERSOS benefícios do CRAS: conheça AGORA os seus direitos