Se você quer pedir DEMISSÃO, mas NÃO quer sofrer DESCONTO no acerto, precisa ter ATENÇÃO a ESSE ponto CRUCIAL
Saiba se é possível evitar o desconto do aviso prévio quando o trabalhador escreve a carta de pedido de demissão
O desconto no acerto de demissão é uma dúvida que muitos trabalhadores têm quando decidem se desligar voluntariamente da empresa. Por isso, é importante que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos para não sair no prejuízo.
Diante disso, a melhor alternativa antes de escrever sua carta de desligamento é tentar fazer um acordo com seu empregador, para ver a possibilidade de evitar o desconto. Acompanhe os detalhes das orientações que vamos passar no decorrer do artigo.
![se você quer pedir DEMISSÃO, mas NÃO quer sofrer DESCONTO no acerto, precisa ter ATENÇÃO a ESSE ponto CRUCIAL](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2023/10/Se-voce-quer-pedir-DEMISSAO-mas-NAO-quer-sofrer-DESCONTO-no-acerto-precisa-ter-ATENCAO-a-ESSE-ponto-CRUCIAL.webp)
Como evitar o desconto no acerto de demissão
Por vezes os trabalhadores perdem o interesse em permanecer em determinada empresa, e assim, decidem se desligar por meio de um pedido de demissão.
No entanto, os trabalhadores ainda possuem dúvidas sobre o desconto no acerto de demissão, desconto esse relacionado ao aviso prévio. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante conversar com o seu empregador para chegar a um acordo amigável.
Assim, é possível evitar o desconto do aviso prévio e negociar uma outra solução que seja vantajosa para ambas as partes. Especialistas em direitos trabalhistas detalham situações onde o aviso prévio pode ser descontado.
Sendo assim, podemos esclarecer as dúvidas sobre o aviso prévio e as hipóteses de desconto, seja por pedido de demissão ou em caso de dispensa sem justa causa. Confira os exemplos no próximo tópico.
Veja também: Como funciona o aviso prévio? Posso ser DEMITIDO a qualquer momento?
Exemplo 1: desconto no acerto de demissão quando pedido pelo empregado
Na hipótese de pedido de demissão pelo empregado, o mesmo deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Em casos assim, o aviso prévio tem como objetivo permitir que a empresa faça uma nova contratação em tempo hábil.
No entanto, se não houver o cumprimento do período de aviso prévio pelo empregado, a empresa pode prosseguir com o desconto do aviso não cumprido, e assim, subtrair o valor das verbas rescisórias (art. 487, §2º, CLT).
Em resumo, é possível descontar o aviso prévio não cumprido em todos os casos quando o empregado pede demissão e não cumpre os 30 dias completos.
Contudo, há casos em que a empresa dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio por conta própria. Isto é, fica a critério da empresa aceitar ou não a dispensa do período do aviso pelo empregado.
Vale destacar que mesmo que o empregado esteja em um novo emprego, ainda é possível prosseguir com o desconto do aviso prévio não cumprido.
Exemplo 2: dispensa sem justa causa pela empresa
No caso da rescisão de contrato ocorrer por iniciativa da empresa, ou seja, em uma demissão sem justa causa, o empregado não pode pedir dispensa do cumprimento do aviso prévio.
A saber, não é possível deixar de conceder o aviso prévio, uma vez que é um direito irrenunciável do empregado. Esse direito tem como objetivo viabilizar que o empregado procure um novo emprego.
A renúncia só ocorre mediante a concessão de aviso prévio trabalhado, onde o empregado comprova o ingresso em novo emprego. Dessa forma, impossibilita o cumprimento do aviso de forma trabalhada.
Saiba mais: Quais são os DIREITOS de quem PEDE demissão e como reivindicá-los para NÃO ficar no PREJUÍZO?