Parcelas EXTRAS aprovadas no seguro-desemprego: confira os requisitos para receber!

Entenda o motivo e veja os detalhes sobre os repasses.

O seguro-desemprego está novamente prorrogado. É a 2ª vez em 2022 que isso acontece. Em outras palavras, isto quer dizer que os brasileiros habilitados a receber a extensão, receberão o benefício trabalhista por um tempo maior. Seria então uma espécie de parcelas extras do seguro-desemprego? E, afinal de contas, por quanto tempo serão pagas?

Pois bem, a definição do período de duração do seguro-desemprego leva em consideração o número de solicitações feitas pelo cidadão dispensado sem justa causa. No entanto, a extensão anunciada pelo Governo Federal trata-se de uma medida excepcional, cujo intuito é amenizar os impactos de desastres naturais que atingiram determinadas localidades do país. Acompanhe!

Confira os pagamentos. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Parcelas EXTRAS do seguro-desemprego?

Em suma, o CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) ampliou em 02 meses o tempo de duração do benefício. Mas, isso valerá apenas para cerca de 09 estados brasileiros que declararam estado de calamidade pública. A natureza emergencial decretada pelas autoridades locais, provém de secas, estiagens, chuvas intensas, alagamentos, enxurradas e granizo.

Como já mencionado, esta é a segunda vez, em 2022, que o Governo prorroga o seguro, em decorrência de tragédias dessa natureza. Só em Pernambuco (PE), por exemplo, devido a intensas chuvas e deslizamentos, foram mais de 130 mortes e 10 mil desabrigados.

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Quem poderá receber os repasses estendidos?

Em primeiro lugar, para ter acesso as 02 parcelas extras, é preciso que o trabalhador já esteja recebendo o seguro-desemprego, no momento da decisão do CODEFAT. Além disso, a extensão somente é válida para aqueles que residem em um dos estados que decretaram calamidade pública. Nesse sentido, a medida de prorrogação apenas valerá para os beneficiários do seguro-desemprego que moram em algum dos seguintes estados:

  1. Alagoas (AL);
  2. Amazonas (AM);
  3. Ceará (CE);
  4. Minas Gerais (MG);
  5. Paraíba (PB);
  6. Rio de Janeiro (RJ);
  7. Piauí (PI);
  8. Rio Grande do Norte (RN);
  9. Rio Grande do Sul (RS);

Em geral, o cidadão que moram em alguma das regiões descritas acima, precisa ter sido demitido sem justa causa, a partir de Fevereiro de 2022. Ainda assim, os períodos de dispensa aceitos irão variar de acordo com o município. As datas de cada cidade estão disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Regional (www.gov.br/mdr/pt-br).

Sobre o benefício

O seguro-desemprego é um velho conhecido benefício dos trabalhadores brasileiros. Seu principal objetivo é amparar financeiramente estes cidadãos que foram demitidos sem justa causa. Em suma, os valores mensais que serão repassados ao beneficiário, irão variar de acordo com a remuneração paga.

Em relação ao período de duração do benefício, no geral, são pagas de 03 a 05 parcelas. De modo breve, o que irá definir o número de meses em que o seguro será pago, é o tempo de serviço prestado ao empregador, como demonstra logo abaixo:

  • 06 meses trabalhados – 3 parcelas;
  • Pelo menos 12 meses trabalhados – 4 parcelas;
  • Pelo menos 24 meses trabalhados – 5 parcelas.

Por fim, quanto ao direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter cumprido com um determinado tempo de serviço. Isto, por sua vez, dependerá do número de vezes em que o benefício foi, de fato, solicitado. Confira:

  • 1ª solicitação: ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão;
  • 2ª solicitação: ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão;
  • 3ª solicitação em diante: ter trabalhado em cada um dos 6 meses anteriores à data de demissão.

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