Quando vou receber o pagamento dos precatórios do INSS? ESTA é a ordem de prioridade!

Aprenda também onde consultar suas decisões

A saber, os precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) derivam das dívidas judiciais correspondentes ao ganho de ações movidas contra a autarquia federal, cujo valor de pagamento supera 60 salários mínimos que em 2022, equivalem a R$ 72.720. Assim sendo, muitos brasileiros não sabem onde consultar essas medidas e desconhecem a ordem de prioridade dos repasses.

Por isso, nesta matéria vamos demonstrar todos detalhes sobre este assunto. Veja mais abaixo.

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Pagamento de precatórios do INSS – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

R$ 25 bilhões liberados para os precatórios do INSS

Como citado acima, os precatórios do INSS se referem às sentenças finais, quando não há mais possibilidades de recursos, sobre aposentadorias, salários, pensões por morte ou indenizações. Neste ano de 2022, o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou cerca de R$ 25 bilhões para o pagamento de pessoas que tiveram ordem de pagamento emitida entre os dias 02 de julho do ano de 2020 a 1º de julho de 2021.

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Ordem de Prioridade nos pagamentos

Assim sendo, existe uma ordem de prioridade para os pagamentos dos precatórios do INSS assim definida:

  1. Correspondentes à natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado como obrigação de pequeno valor cujos titulares tenham no mínimo 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou com deficiência, e estejam assim definidos na forma da lei;
  2. Demais precatórios precatórios alimentícios até o valor equivalente citado anteriormente;;
  3. Outros precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto;
  4.  Precatórios restantes.

Como consultar

Ademais, a consulta de liberação dos precatórios do INSS costuma ser feita pelo advogado responsável pelo caso do requerente por depender do número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do profissional e demais informações específicas do processo.

Porém, o processo é online e o próprio CJF comunica os Tribunais Regionais Federais (TRFs) sobre as causas ganhas e os valores definidos para cada segurado.

Quem quiser conferir se foi contemplado e tiver de posse das informações exigidas, pode acessar o site do TRF responsável conforme lista abaixo:

  • TRF da 1ª Região (referente ao DF e os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=1219012520174019198&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar

  • TRF da 2ª Região (referente aos estados de RJ e ES)

https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/

  • TRF da 3ª Região (referente aos estados de SP e MS)

https://www.trf3.jus.br/secretaria-da-presidencia/precatorios

  • TRF da 4ª Região (referente aos estados de RS, PR e SC)

https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_precatorios

  • TRF da 5ª Região (referente aos estados de PE, CE, AL, SE, RN e PB)

https://www5.trf5.jus.br/precatorio/

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