Pagamento pode passar do 5º dia útil? Veja o que diz a lei e o que pode acontecer

Veja o que a lei diz sobre o pagamento após o 5º dia útil. Conheça seus direitos e as opções se o salário atrasar.

Todo trabalhador com carteira assinada espera receber seu salário dentro do prazo legal. Porém, nem sempre o pagamento acontece na data correta, o que gera incertezas e pode atrapalhar o planejamento de muitas famílias. Por isso, entender como funciona esse prazo é fundamental.

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento mensal deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A saber, essa regra vale para todos os contratos com remuneração mensal. Quando esse prazo não é respeitado, o empregador pode enfrentar penalidades.

A dúvida mais comum entre os trabalhadores é se o salário pode cair depois desse prazo sem gerar consequências. A seguir, veja o que acontece em caso de atraso, o que diz a CLT e quais são os direitos garantidos por lei.

Pagamento 5º dia útil.
O salário atrasou e você não sabe o que fazer? Veja como agir e se proteger com base na lei trabalhista. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Indo direto ao ponto, artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento do salário mensal deve acontecer até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se a empresa não respeitar esse prazo, o valor entra na categoria de atraso salarial.

De acordo com a lei, o sábado é dia útil. Por isso, caso o 5º dia caia em um sábado, o pagamento pode acontecer normalmente. Já domingos e feriados não são dias úteis. Nesses casos, o valor precisa cair no último dia útil anterior.

Que tal conferir?

Quais são as consequências para a empresa?

Caso a empresa atrasar o pagamento do salário, ela poderá sofrer penalidades. O trabalhador tem direito a exigir o valor imediatamente, além de poder buscar a Justiça do Trabalho caso não receba.

Se o atraso persistir, a empresa poderá ser obrigada a pagar juros e multa. Conforme o Precedente Normativo nº 72 do TST, a multa é de 10% do valor do salário, se o atraso for de até 20 dias. Após esse período, o acréscimo é de 5% por dia adicional.

Pagamento atrasou: o que o trabalhador pode fazer?

Ao perceber o atraso, a primeira atitude deve ser procurar o setor de RH da empresa. Em muitos casos, falhas administrativas provocam atrasos pontuais. Se mesmo após esse contato o problema não for resolvido, a orientação é buscar apoio jurídico.

O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou acionar a Justiça do Trabalho. A ação pode solicitar o valor devido, com os acréscimos legais e a devida correção.

Soluções emergenciais para quem precisa de dinheiro

Quando o salário atrasa, muitos trabalhadores passam dificuldades. Nesses casos, duas soluções podem ajudar: a antecipação do FGTS e o Crédito do Trabalhador.

  • Antecipação do FGTS:

Essa modalidade permite o uso do saldo das contas do FGTS como garantia de empréstimo. O trabalhador pode antecipar até 12 parcelas do Saque-Aniversário. O valor cai em até 24 horas após a aprovação.

A vantagem é que o desconto não compromete o salário, pois o valor é retirado diretamente do fundo. Além disso, negativados também podem contratar, já que não há análise de crédito tradicional.

  • Crédito do Trabalhador:

Em suma, essa opção está disponível para quem tem carteira assinada e margem consignável de até 35%. O pedido ocorre através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após enviar os dados, os bancos têm 24 horas para apresentar as ofertas.

Ademais, o trabalhador pode comparar as condições e escolher a proposta mais vantajosa. A contratação ocorre diretamente no app, sem burocracia. A partir de 25 de abril, também será possível solicitar o crédito nos canais dos bancos.

Mais informações úteis para o seu dia a dia

Por fim, além de entender os prazos de pagamento e as alternativas disponíveis, o trabalhador pode simular a antecipação do FGTS ou se cadastrar para receber alertas sobre o Crédito do Trabalhador. Essas ferramentas ajudam quem passa por imprevistos e precisa de dinheiro rápido sem comprometer todo o orçamento. A contratação é online e sem a necessidade de sair de casa.