Pagamento do FGTS MUDOU? Veja como funciona a NOVA remuneração!

O FGTS passou por mudanças importantes que podem fazer com que sua remuneração sofra alterações específicas.

Quem é trabalhador sabe que a forma de remuneração do FGTS geralmente não conseguia acompanhar a inflação, o que causava um desbalanço nos rendimentos do pagamento.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente mudar a fórmula do cálculo, o que vai fazer com que os trabalhadores de carteira assinada tenham um rendimento maior.

Essa novidade vai repercutir de forma positiva, visto que vai trazer mais ganhos para os brasileiros em relação ao dinheiro que fica parado e acumulando no Fundo de Garantia. Confira mais detalhes abaixo.

Você sabia que o pagamento do FGTS vai mudar? Veja quais são as alterações previstas!
Você sabia que o pagamento do FGTS vai mudar? Veja quais são as alterações previstas! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que mudou no cálculo da remuneração do FGTS?

A partir de agora, o cálculo da remuneração deve ocorrer com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), algo que vai fazer com que o lucro se alinhe com a inflação, assim como a rentabilidade de outras remunerações.

Com isso, o lucro do FGTS deve ficar maior, o que faz mais sentido em termos de rentabilidade, visto que a remuneração anterior (que seguia a Taxa Referencial) deixava a desejar. Isso promoverá um ganho real para os brasileiros.

Além do FGTS, outros setores que podem se beneficiar dessa novidade são o de consórcio e o imobiliário, uma vez que o Fundo de Garantia é utilizado principalmente para aquisição, quitação ou amortização da casa própria, principalmente para pessoas de baixa renda.

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Entendendo como a decisão do STF vai afetar o FGTS

Como dito anteriormente, a nova forma de cálculo do FGTS surgiu justamente para substituir a anterior. Dessa forma, entra o reajuste através do IPCA, enquanto a TR fica para trás.

Para os trabalhadores, isso é visto como uma grande vitória, já que a correção agora vai ser maior e, consequentemente, mais digna do que a fórmula anterior.

Como funcionava a Taxa Referencial?

Até a mudança, o rendimento do FGTS se escorava na Taxa Referencial, que ainda recebia uma adição de 3% ao ano. Normalmente, esse valor poderia variar: em junho, por exemplo, a TR chegou em 0,036%, mas quase sempre estava abaixo da inflação.

Para se ter ideia, a TR era inferior até mesmo à poupança, então, em resumo, não era uma boa forma de correção apra valores que tinham que ficar muito tempo parados, como era o caso do FGTS, em que só se pode acessar as quantias em momentos específicos.

É importante lembrar que a correção do FGTS acontece todos os meses, o que significa que a conta, na verdade, funciona assim:

  • TR ao mês + 3% ao ano, dividido por 12 meses

Dessa forma, a correção estaria sempre proporcional com todo o período.

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Novo cálculo do FGTS através do IPCA

Agora, com a decisão do STF, o cálculo passa a ser equivalente ao IPCA, o que indica que, quando a inflação for maior que o rendimento que já existe, essa será a base de correção.

Em termos práticos, a comparação é a seguinte: considerando um valor de R$ 10 mil no saldo do FGTS, em 5 anos, o trabalhador teria um rendimento acumulado de 21,82%. Ou seja, ao término desse prazo, o valor total seria de R$ 12.182,36.

Contudo, com a adesão do IPCA como cálculo, se ele já estivesse valendo nesse período, o rendimento total para esse mesmo valor seria de R$ R$ 14.516,95.

Ainda a título de comparação, o mesmo valor corrigido apenas pelo IPCA ou apenas pena caderneta de poupança, considerando o mesmo tempo, resultaria, respectivamente, em um total de R$ 13.580,65 e R$ 13.145,08.

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