Pagamento das férias: entenda como calcular, quando receber e o que está incluso
O direito às férias remuneradas é uma das garantias mais importantes para os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, representando um período essencial para o descanso e a recuperação de energias. Contudo, o processo que envolve o pagamento desse benefício ainda gera muitas dúvidas, tanto para empregados quanto para empregadores.
A legislação trabalhista estabelece uma série de regras claras sobre quando e como o pagamento das férias deve ser realizado. O cálculo do valor a ser recebido não se resume ao salário base, mas inclui também um adicional constitucional e a média de outras verbas variáveis, como horas extras e comissões.
Além disso, o prazo para que a empresa efetue o pagamento é um ponto de atenção fundamental. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades para o empregador e exige que o trabalhador saiba como proceder para garantir seus direitos.
A compreensão detalhada sobre o funcionamento do cálculo, os prazos legais e os componentes da remuneração de férias é, portanto, indispensável. Conhecer esses aspectos permite que o trabalhador se planeje financeiramente para o seu período de descanso e verifique a correção dos valores recebidos.
Índice – Pagamento das férias
- O que diz a lei sobre o pagamento das férias
- Quando o trabalhador tem direito a receber férias
- Como é feito o cálculo do valor das férias
- Qual é o prazo para o pagamento das férias
- O que está incluso no valor pago ao sair de férias
- Diferença entre férias vencidas e proporcionais
- Como funciona o adicional de um terço nas férias
- O que fazer se o pagamento das férias atrasar
O que diz a lei sobre o pagamento das férias
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal são os principais instrumentos legais que regulamentam o direito às férias no Brasil. O artigo 7º da Constituição assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
A CLT, por sua vez, detalha as regras operacionais. Ela estabelece o conceito de “período aquisitivo”, que corresponde aos 12 meses de trabalho que o empregado precisa completar para ter direito aos 30 dias de descanso. Após esse período, inicia-se o “período concessivo”, que são os 12 meses subsequentes nos quais o empregador deve conceder as férias.
O descumprimento do período concessivo acarreta penalidades para a empresa. Caso as férias não sejam concedidas dentro desse prazo, o empregador é obrigado a pagar o valor correspondente em dobro ao trabalhador. Essa medida visa coibir atrasos e garantir que o direito ao descanso seja efetivamente respeitado.
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Quando o trabalhador tem direito a receber férias
O direito a tirar o primeiro período de férias surge assim que o trabalhador completa 12 meses de vigência de seu contrato de trabalho, o chamado período aquisitivo. A partir dessa data, ele está apto a negociar com o empregador a marcação de seus 30 dias de descanso, que deverão ser concedidos dentro dos 12 meses seguintes.
É importante notar que o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito pode ser reduzido em função de faltas não justificadas ao longo do período aquisitivo. A CLT estabelece uma proporção: até 5 faltas, o direito é de 30 dias; de 6 a 14 faltas, cai para 24 dias; de 15 a 23 faltas, para 18 dias; e de 24 a 32 faltas, para apenas 12 dias. Acima de 32 faltas injustificadas, o trabalhador perde o direito às férias daquele período.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, mediante acordo entre empregado e empregador. No entanto, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. O pagamento, nesses casos, também é feito de forma proporcional a cada período de gozo.
Como é feito o cálculo do valor das férias
O cálculo do valor bruto das férias é baseado na remuneração do trabalhador. A fórmula básica consiste em somar o salário bruto mensal ao adicional constitucional de um terço. Por exemplo, para um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, o adicional de um terço será de R$ 1.000,00, resultando em um valor bruto de férias de R$ 4.000,00.
Para trabalhadores que possuem remuneração variável, como horas extras, comissões ou adicional noturno, o cálculo é um pouco mais complexo. Nesses casos, é preciso apurar a média de todos esses valores recebidos durante o período aquisitivo (geralmente os últimos 12 meses) e somar essa média ao salário base antes de calcular o terço constitucional.
Sobre o valor bruto total das férias (salário + média de variáveis + 1/3), incidem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição ao INSS. As alíquotas desses descontos seguem as tabelas progressivas vigentes, e o resultado final será o valor líquido que o trabalhador efetivamente receberá.
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Qual é o prazo para o pagamento das férias
A legislação trabalhista é muito clara e rigorosa quanto ao prazo para o pagamento da remuneração de férias. O empregador tem a obrigação de efetuar o pagamento do valor total líquido das férias em até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador.
Essa regra visa garantir que o empregado tenha os recursos financeiros disponíveis para usufruir de seu período de descanso da melhor forma possível. Por exemplo, se as férias de um trabalhador estão programadas para começar em uma segunda-feira, dia 15, o pagamento deve ser realizado até a sexta-feira anterior, dia 12.
O descumprimento desse prazo, mesmo que por um único dia, é considerado uma infração à lei. Conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento em atraso obriga o empregador a pagar o valor das férias em dobro ao funcionário, da mesma forma que ocorre quando as férias são concedidas fora do prazo.

O que está incluso no valor pago ao sair de férias
O valor que o trabalhador recebe antes de sair de férias é composto por diferentes verbas. O componente principal é a remuneração correspondente aos dias de descanso, que é, na prática, o adiantamento do salário do mês das férias. A este valor, soma-se o adicional constitucional de um terço.
Além desses valores, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com o pagamento das férias. Este é um direito do empregado, e a solicitação deve ser feita formalmente ao empregador, geralmente no mês de janeiro de cada ano.
Sobre o montante bruto, são aplicados os descontos legais. O principal é a contribuição para o INSS, calculada sobre o valor do salário e do terço constitucional. O Imposto de Renda (IRRF) também é descontado, e sua base de cálculo considera o valor bruto menos a dedução do INSS e as deduções por dependentes, se houver.
Diferença entre férias vencidas e proporcionais
Os termos “férias vencidas” e “férias proporcionais” referem-se a situações distintas e possuem cálculos diferentes. As férias vencidas ocorrem quando o empregador não concede o período de descanso ao trabalhador dentro do prazo legal de 12 meses após a aquisição do direito (o período concessivo).
Nessa situação, a lei penaliza a empresa. O empregador é obrigado a pagar ao funcionário o valor das férias em dobro. Esse pagamento dobrado tem caráter indenizatório e visa compensar o trabalhador pelo prejuízo de não ter usufruído de seu descanso no momento correto.
Já as férias proporcionais são um direito do trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, antes de ele completar um novo período aquisitivo de 12 meses. O valor é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados naquele período aquisitivo incompleto, acrescido do terço constitucional.
Como funciona o adicional de um terço nas férias
O adicional de um terço de férias é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele representa um acréscimo de 1/3 sobre o valor da remuneração normal do período de férias, funcionando como um bônus para que o trabalhador possa aproveitar melhor seu descanso.
O cálculo desse adicional é simples: basta dividir o valor do salário bruto do trabalhador por três. Se o trabalhador tiver verbas variáveis em sua remuneração, como horas extras, a média desses valores também deve ser somada ao salário base antes de se calcular o terço.
É importante destacar que este adicional de um terço tem natureza salarial. Isso significa que sobre ele também incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda, e ele também serve de base para o cálculo do depósito do FGTS do mês correspondente.
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O que fazer se o pagamento das férias atrasar
O atraso no pagamento da remuneração das férias, mesmo que de um único dia, configura uma irregularidade trabalhista. Conforme a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa falha do empregador acarreta a mesma penalidade aplicada à não concessão das férias no prazo: o pagamento em dobro.
O primeiro passo para o trabalhador que não recebeu no prazo é procurar o departamento de Recursos Humanos ou a gestão da empresa para comunicar o problema e solicitar a regularização imediata. Muitas vezes, o atraso pode ter ocorrido por uma falha operacional, que pode ser corrigida rapidamente.
Se a empresa se recusar a fazer o pagamento em dobro ou não regularizar a situação, o trabalhador tem o direito de buscar amparo legal. Ele pode fazer uma denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho ou, em última instância, ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento dos seus direitos.