GUIA RÁPIDO: o que mudou no auxílio-doença do INSS?

Entenda exatamente o que mudou na regra de concessão do auxílio-doença do INSS!

Todos os brasileiros têm uma opinião formada quando o assunto é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Algumas pessoas acham que esse é o melhor caminho para se aposentar, outros estão sempre reclamando sobre a demora e o tamanho das filas. 

E é justamente para mexer nisso que o Governo Federal, através do Ministério da Previdência, mudou uma regra de um dos principais benefícios. Saiba exatamente o que está acontecendo e porque muitos brasileiros poderão fazer a solicitação do auxílio-doença de forma diferente a partir de agora. Fique ligado!

Auxílio-doença
Saiba exatamente o que mudou no auxílio-doença do INSS (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

Mudança na regra do auxílio-doença do INSS

Antes de mais nada, é importante lembrar que estamos falando de um dos benefícios mais solicitados no órgão. Milhões de brasileiros todos os anos recebem esse tipo de pagamento. 

E por isso é interessante entender qual foi a mudança na regra do auxílio-doença. A nova regulamentação foi publicada em portaria no Diário Oficial da União, no fim de setembro. 

Evidentemente, é importante lembrar que estamos falando do benefício por incapacidade do INSS. Embora tenha mudado de nome em 2019, a maioria dos brasileiros ainda chama o pagamento pelo nome antigo. 

A ideia agora é facilitar a vida do trabalhador e, principalmente, agilizar o processo para obter o benefício. Isso será facilitado através do aplicativo do Meu INSS, usando o sistema chamado Atestmed

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O que mudou na concessão do auxílio-doença?

A partir de agora os benefícios por incapacidade não precisarão obrigatoriamente aguardar o laudo conclusivo da perícia médica federal. Ou seja, a solicitação pode acontecer antes disso. 

De acordo com a mudança, a solicitação de auxílio-doença do INSS agora pode ser feita pelo aplicativo, sem uma limitação territorial. 

Também não há prazo mínimo de espera por agendamento da perícia. Segundo o Ministério da Previdência Social, “qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada”. 

O principal objetivo da novidade é diminuir a fila de espera de agendamentos para realizar a perícia. Com a nova regra, o prazo máximo para concessão do benefício passa a ser de 180 dias

Se o solicitante contar com um pedido negado são mais 15 dias para a realização de um requerimento novo. 

Como pedir o auxílio-doença agora?

Por fim, é importante lembrar que para fazer a solicitação do benefício no novo formato, existem alguns pré-requisitos mínimos. Os trabalhadores precisam ter em mãos as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;;
  • Data de emissão do documento (inferior a 90 dias da data de entrada); 
  • Diagnóstico escrito por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Obrigatoriamente a assinatura e identificação do profissional emitente: documento deve ter nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso; 
  • Prazo estimado para o repouso necessário. 

Mas e como fazer a solicitação do auxílio-doença? Como dito anteriormente, pelo aplicativo. O Meu INSS está disponível para download no próprio site oficial: https://meu.inss.gov.br/#/login

Quem preferir ainda pode usar a própria plataforma, fazendo o login com a conta Gov BR Se você não sabe como fazer isso, leia as recomendações do próprio Governo Federal:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-temporaria-auxilio-doenca

Veja também: INSS não vai mais ter perícia médica? Saiba a VERDADE polêmica das novas regras