O que fazer para aumentar o valor do meu benefício INSS?

Benefício do INSS pode ser aumentado assim; descubra.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – paga vários tipos de benefícios para os segurados. Hoje em dia, são cerca de 36 milhões de pessoas que recebem algum tipo de pagamento da autarquia. Dessa maneira, algo que muitas pessoas podem ter interesse em saber é se existe uma forma de conseguir aumentar o valor pago todos os meses pelo Instituto. Assim, antes de mais nada, vale a pena dizer que é possível, sim, aumentar o valor. Essa possibilidade vale tanto para benefícios já concedidos e benefícios que ainda vão ser concedidos.

Os benefícios que podem ter aumento são as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, a pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios ligados à incapacidade. É importante destacar que o passo a passo pode mudar, se o benefício já tiver sido concedido ou não. Veja mais a seguir.

O que fazer para aumentar o valor do meu benefício INSS?
Saiba mais sobre o aumento do benefício do INSS / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Como aumentar benefício do INSS já concedido?

A melhor alternativa para conseguir um aumento do benefício do INSS que já tenha sido concedido é por meio da solicitação de revisão. No entanto, é importante destacar que a revisão poderá também diminuir o valor pago atualmente. Por essa razão, recomenda-se ter um auxílio de um profissional especializado na área para que ele possa orientar o segurado nesse processo, para que não haja riscos de prejuízos.

A revisão pode ser solicitada ao próprio INSS ou pela via judicial, em caso de necessidade. Caso a pessoa tenha direito e o valor aumente, o Instituto, além de atualizar os valores, deve também pagar os atrasados para o segurado. O prazo para a solicitação da revisão de benefício do INSS é de até 10 anos após a data de concessão.

As formas de solicitar a revisão são pela Revisão da Vida Toda e Revisão de Atividades Concomitantes. No primeiro caso, leva-se em consideração contribuintes feitas antes de julho de 1994. E, no segundo, ela possui objetivo de acrescentar no cálculo os valores das atividades que o trabalhador teve, caso ele tivesse mais de um serviço ao mesmo tempo. Mas esse tipo de contribuição ainda segue aguardando o julgamento pelo STF – Supremo Tribunal Federal -.

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Como planejar aposentadoria?

Por outro lado, caso o segurado ainda não tenha feito a solicitação da aposentadoria do INSS, os passos são diferentes. Neste sentido, o primeiro passo é fazer o planejamento para a aposentadoria, o que pode ser feito com o auxílio de um advogado. Com isso, o primeiro passo é juntar todos os documentos possíveis, relativos a guias de recolhimento, a carteiras de trabalho, documentação do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – holerites e mais.

Além disso, se a pessoa tiver trabalhado na área rural, no serviço militar ou ter desempenhado atividades em ambientes com periculosidade ou insalubridade, esse tempo também poderá contar. O tempo de serviço escola técnica também pode entrar nesse aspecto.

Outra questão é conferir se há alguma contribuição abaixo do valor mínimo, que pode ser agrupada ou complementada.

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