A empresa não está pagando seu salário como deveria? Saiba o que pode ser feito para não sair prejudicado

Entenda como acionar seus direitos quanto trabalhador

Entre os direitos trabalhistas dispostos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), um dos principais é a remuneração equivalente ao cargo do funcionário. Não é mistério algum que todo trabalhador deve, indispensavelmente, receber pelo serviço que prestou à uma empresa, pessoa ou instituição, considerando as horas destinadas ao serviço, através de um salário.

Qualquer trabalho destinado a alguém que não provenha de remuneração, é crime gravíssimo. O empregador que não oferecer um pagamento para seu funcionário pode sofrer penalidades gravíssimas, como multas, e em casos mais graves, até mesmo a detenção. Portanto, saiba o que é cabível fazer quando você se depara com essa situação.

A empresa não está pagando seu salário como deveria?
Saiba o que fazer perante o atraso do pagamento / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Estou sem receber o salário, posso abandonar o trabalho?

Primeiramente, é importantíssimo que se tenha em mãos o contrato assinado entre o empregador e o funcionário. Nele, devem constar as horas que o contribuinte deve cumprir diariamente ou semanalmente, as condições pré-estabelecidas e o mais importante, o valor e a data dos pagamentos. Dessa forma, uma vez que ambos concordem com o que se é disposto ali, as duas partes devem cumprir regularmente com as normas.

Antes de mais nada, está estipulado que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês, ou da semana/quinzena, em casos específicos de recebimento. Em alguns casos, pode ocorrer o atraso do pagamento por diversos fatores. Muitas das vezes, isso pode ser facilmente resolvido de forma amigável entre o funcionário e o contratante, mas em casos mais graves, existem algumas providências a serem tomadas.

Sobretudo, ainda que ocorra o atraso não mais tolerável dos pagamentos, o funcionário não deve abandonar o local de trabalho. Isso porque, infelizmente, pode configurar abandono de emprego, resultando em uma possível demissão por justa causa. Portanto, recomenda-se que o trabalhador permaneça prestando seus serviços e recorra de forma legal aos seus direitos.

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O que pode ser feito

Mas então, quais são as medidas cabíveis? Bem, a justiça deve ser acionada e notificada sobre a questão. Primeiramente, lembre-se de ter em mãos documentos como comprovantes do último salário. Dessa forma, o Tribunal Superior do trabalho fará contato direto com o empregador. Assim, poderá ocorrer a aplicação de uma multa no valor de até 10% do salário em questão, e em casos mais graves, a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Contudo, é indispensável frisar que o funcionário, ainda que presente nessa situação ou em outras semelhantes, deve cumprir com tudo que consta no contrato. Desse modo, apenas o empregador e/ou a empresa estarão agindo com a quebra do mesmo. Para saber mais sobre os seus direitos, vale consultar as informações dispostas na CLT, além da lei da Reforma Trabalhista, atualizada recentemente.

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