Veja o que fazer caso discorde do valor recebido pelo PIS/Pasep

Recorrendo a essas ferramentas, o trabalhador pode conferir e contestar possíveis valores errados.

Para muitas pessoas, o abono salarial é um benefício importante que pode ajudar a complementar o orçamento mensal. No entanto, nem sempre o valor do abono é o esperado, e muitos trabalhadores se questionam sobre como contestá-lo. Confira como isso pode ser solicitado.

Os canais de comunicação continuam sendo as melhores formas de contestação. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

O que fazer?

O primeiro passo para contestar o valor do abono salarial é acessar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Disponível para download gratuito no seu smartphone, esse aplicativo permite que você tenha acesso a diversas informações sobre o seu histórico de trabalho, incluindo o abono salarial. Ao verificar o valor do abono no aplicativo e constatar qualquer divergência, você pode iniciar o processo de contestação.

Outra opção é acessar o site “gov.br” e consultar a sua situação com relação ao abono salarial. Nesse portal, você encontrará uma área específica onde poderá verificar se o valor do abono está correto de acordo com as informações prestadas pelas empresas. Caso haja divergência entre o valor informado e o que consta no seu registro, é possível utilizar os canais de atendimento disponíveis para fazer a contestação.

Os canais de atendimento do MTE para contestação geralmente incluem o envio de uma solicitação de revisão através de um formulário online. Nesse formulário, é importante fornecer informações precisas sobre o valor correto que você acredita ter direito e justificar o motivo da contestação. Além disso, é recomendado anexar documentos que comprovem suas alegações, como holerites, contracheques ou qualquer outra prova que demonstre sua reivindicação.

Em casos mais complexos, como divergências graves em relação ao valor do abono, é possível procurar auxílio em um sindicato ou em um advogado trabalhista.

Links: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital ou https://apps.apple.com/br/app/carteira-de-trabalho-digital/id1295257499

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PIS ano-base 2022

O pagamento do PIS de 2024, referente ao ano-base de 2022 continua indefinido devido a atrasos no calendário PIS/PASEP pós pandemia. São 2 anos de intervalo entre os pagamentos do benefício. O cálculo do valor é baseado no salário mínimo vigente no ano do pagamento. Portanto, o valor do PIS de 2024 só será divulgado após o anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do valor do salário mínimo de 2024.

Quem e elegível?

É preciso atender a esses requisitos para ser elegível ao pagamento:

  • Ter sido contemplado com até dois salários mínimos mensais em 2022;
  • Não ter exercido função como empregado doméstico, o que exclui o direito ao abono salarial do PIS de 2022 para empregadas domésticas;
  • Ser inscrito no sistema PIS/PASEP por pelo menos cinco anos;
  • Ter exercido função com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022.

Fique atento aos canais de comunicação do governo, para saber as datas exatas de quando os pagamento iniciarão. Tudo indica que a partir de janeiro, quando valor do salário mínimo for divulgado oficialmente, teremos um posicionamento. Até lá, nos resta aguardar e sempre verificar na “Carteira de Trabalho Digital” possíveis erros de repasse. É seu direito como trabalhador contestar quaisquer divergências.

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