O que é o pagamento retroativo do BPC? Existe PRAZO para receber? Quem tem direito?
O BPC é um benefício assistencial do INSS, mas será que ele pode pagar retroativos para quem estava sem receber?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um importante auxílio financeiro mensal fornecido pelo governo federal do Brasil, destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC visa assegurar uma subsistência digna para aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Este benefício não exige contribuições previdenciárias prévias, sendo equivalente a um salário mínimo vigente.
Entender os requisitos, processos de solicitação e prazos para concessão é essencial para garantir o acesso a este direito fundamental. Confira.
Requisitos para Obtenção do BPC
O BPC é um auxílio financeiro mensal concedido pelo governo federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Este benefício assistencial, regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), visa garantir a subsistência digna daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Diferentemente de uma aposentadoria tradicional, o BPC não exige contribuições prévias à Previdência Social. Seu valor fixo corresponde a um salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.412,00, não havendo acréscimos como 13º salário ou pensão por morte.
Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
Para ser elegível ao BPC/LOAS, o requerente deve atender a critérios específicos relacionados à idade, deficiência e renda familiar.
No caso de pessoa com deficiência, é necessário possuir deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, é importante não ter meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
Para idosos, é preciso ter 65 anos ou mais e também não possuir meios de prover o próprio sustento. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
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Como solicitar o BPC?
O processo de solicitação do BPC pode ser realizado de duas formas: por via administrativa ou judicial. Na via administrativa, o primeiro passo é realizar o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico), que pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) próximo à residência. Após a inscrição, o requerente deve formalizar o pedido de BPC junto ao INSS, o que pode ser feito online, através do aplicativo ou portal Meu INSS, ou por meio da central de atendimento 135. É imprescindível apresentar documentos que comprovem a deficiência ou a idade, além de informações sobre a renda familiar e a composição do núcleo familiar. Para pessoas com deficiência, pode ser solicitada uma perícia médica para avaliar a deficiência e seu impacto na vida do requerente.
Caso o pedido administrativo seja negado ou haja demora excessiva na análise, o requerente pode optar por ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Prazos para Análise e Concessão do BPC
Os prazos para análise e concessão do BPC variam conforme o tipo de solicitação e as particularidades de cada caso.
Segundo a legislação vigente, o INSS tem um prazo de até 90 dias para analisar e conceder ou negar o BPC, contados a partir da data de entrada do requerimento.
Na solicitação judicial, após a decisão favorável do juiz, o INSS tem um prazo de 30 dias para implantar o benefício a contar do recebimento do processo na instância inicial.
Esses prazos podem ser prorrogados em situações excepcionais, como a necessidade de obtenção de informações complementares ou a realização de perícias médicas mais complexas.
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Pagamento do benefício e do retroativo
Após a concessão do BPC, o beneficiário receberá uma carta de concessão informando a data de início do pagamento, o valor a ser recebido, incluindo eventuais parcelas retroativas, e a agência bancária onde deverá comparecer para realizar o primeiro saque.
O pagamento mensal do BPC segue o calendário de pagamentos do INSS, sendo realizado conforme o número final do Número de Inscrição Social (NIS) do beneficiário.
O retroativo refere-se ao valor referente aos meses anteriores à data de concessão do benefício, aos quais o beneficiário tem direito.
O cálculo do retroativo leva em consideração o período compreendido entre a data de entrada do requerimento e a data de concessão efetiva do BPC.
O pagamento do retroativo pode ocorrer de duas formas: na solicitação administrativa, o retroativo é pago juntamente com os primeiros pagamentos mensais do BPC; na solicitação judicial, dependendo do valor a ser pago, o retroativo pode ser quitado por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um precatório.
No caso de RPV, o prazo médio para pagamento é de 60 dias após a comunicação judicial. Já no caso de precatório, o prazo pode se estender de 1 a 2 anos devido ao calendário predefinido pelo INSS para pagamentos de valores mais elevados.
Acompanhamento do processo e recursos do BPC
Durante o processo de solicitação e análise do BPC, é essencial acompanhar o andamento do pedido. Isso pode ser feito através do aplicativo ou portal Meu INSS ou por meio da central de atendimento 135.
Caso o pedido seja negado pelo INSS, o requerente tem o direito de apresentar recursos administrativos ou judiciais. É recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar as melhores estratégias e aumentar as chances de êxito.
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