O que é Capital Social MEI: entenda o valor, a importância e como declarar corretamente
Montante investido no início das atividades precisa ser registrado na formalização do MEI. Informação influencia no planejamento financeiro e na organização fiscal do negócio
O capital social do Microempreendedor Individual (MEI) é um dos campos exigidos no momento da formalização do CNPJ. O valor representa quanto o empreendedor investiu para iniciar as atividades, considerando itens essenciais para o funcionamento do negócio. É uma informação obrigatória.
Apesar de não existir um mínimo definido por lei, não se pode registrar zero como capital social. Caso o empreendedor não saiba o valor exato no momento do cadastro, pode informar um montante estimado e atualizá-lo depois.
Essa quantia inicial pode envolver aquisição de ferramentas, compra de insumos, aluguel de espaço ou contratação de serviços. Cada negócio exige um tipo de estrutura, e o capital social precisa traduzir o custo envolvido para colocar essa estrutura em funcionamento até que haja geração de lucro.

Cálculo do capital social deve considerar todos os custos do início da atividade
Para determinar o capital social, é necessário listar os bens e serviços essenciais para que o negócio comece a funcionar. No caso de um profissional que atua em casa, entram no cálculo equipamentos como computador, mesa, cadeira e softwares. Cada item deve ter seu valor incluído.
Já um trabalhador que presta serviço presencial, como um jardineiro, deve considerar ferramentas, materiais de proteção e transporte. Se houver necessidade de montar um espaço físico, o cálculo inclui aluguel, móveis, iluminação, entre outros itens indispensáveis. O valor total corresponde ao capital social.
Para quem ainda está montando o negócio, é possível registrar um valor simbólico e depois atualizá-lo pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). O campo pode ser modificado conforme o avanço da estrutura do negócio.
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Diferença entre capital social e faturamento ajuda a evitar erros no controle financeiro
É comum confundir capital social com faturamento, mas são conceitos diferentes. O capital social representa o valor que foi necessário para iniciar a empresa. Já o faturamento diz respeito à receita obtida com a venda de produtos ou prestação de serviços ao longo da operação da empresa.
No MEI, o limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Esse teto deve ser respeitado para que o empreendedor continue enquadrado nessa categoria. Caso ultrapasse o limite, há regras específicas para reenquadramento e pagamento de tributos adicionais.
O capital social, por sua vez, não tem limite mínimo ou máximo. Registrar um valor muito baixo pode prejudicar o planejamento ou até causar questionamentos em eventuais análises fiscais. Já valores muito altos devem ser justificados pelo tipo de atividade.
Declaração do capital social no Imposto de Renda deve ser feita com atenção aos dados
Na declaração do IRPF, o capital social deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. O código utilizado é o 32, correspondente a quotas ou quinhões de capital. O contribuinte deve incluir o CNPJ do MEI, data de abertura e valor registrado no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
Além disso, o empreendedor precisa declarar os lucros obtidos com o MEI. Uma parte deles é considerada isenta e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A outra parte, correspondente à parcela tributável, entra como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A Receita Federal determina percentuais diferentes para cálculo do lucro isento conforme a atividade. Para comércio e indústria, o percentual é de 8%. Para transporte de passageiros, 16%. Já para serviços em geral, 32%. A aplicação correta dessas faixas evita problemas com a malha fina.
Valor do capital social pode ser atualizado no Portal do Empreendedor quando necessário
Após a abertura do MEI, o capital social pode ser ajustado a qualquer momento pelo próprio empreendedor. Basta acessar o Portal do Empreendedor, fazer login com a conta Gov.br e selecionar a opção “Atualização Cadastral”. O campo permite inserir o novo valor e salvar a alteração.
Esse recurso é útil para quem iniciou o negócio com um valor simbólico, mas já investiu mais do que o previsto. A atualização permite que os dados do CNPJ reflitam melhor a realidade do empreendimento. Também ajuda na organização contábil e na solicitação de crédito, quando necessário.
A recomendação é manter o capital social sempre alinhado ao volume real de investimento. Assim, caso seja necessário comprovar capacidade financeira, o empreendedor terá um registro fiel da estrutura inicial do negócio. Isso contribui com a credibilidade do MEI no mercado e com a segurança jurídica da atividade.