O que as escolas podem exigir de material na volta às aulas? Algumas coisas são PROIBIDAS, confira!

Diferente do que se acredita, as escolas não podem exigir materiais de sua preferência. Além disso, deve devolver aquilo que não for usado. Entenda!

Com a chegada de janeiro, brasileiros que têm filhos precisam se preocupar com a compra de material escolar, além do pagamento da mensalidade e outros impostos comuns. Entretanto, com o excesso de itens solicitados e pouco tempo de escolha, os pais costumam gastar muito mais do que o normal.

Quer saber quais itens podem ser solicitados pelas escolas e quais não podem entrar na lista de compras? Então continue acompanhando a matéria abaixo para ficar por dentro de todas as regras!

As escolas não podem exigir que os alunos comprem material de acordo com as preferências da instituição. Entenda o que é ou não permitido!
As escolas não podem exigir que os alunos comprem material de acordo com as preferências da instituição. Entenda o que é ou não permitido! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que as escolas podem ou não solicitar de material escolar?

A princípio, é importante ressaltar que a lista de materiais escolares deve ser precisa, contendo somente aquilo que o aluno utilizará durante o ano letivo. Ou seja, tanto os materiais propriamente ditos quanto a quantidade deles deve ser elaborada corretamente para que não haja gastos excessivos.

Por exemplo, a escola não pode exigir marcas específicas ou locais para a compra das mercadorias. isso quer dizer que os pais e as crianças devem ter livre arbítrio para procurar por itens que caibam no orçamento ou simplesmente optar por suas preferências pessoais. Obrigar a aquisição em locais específicos pode configurar venda casada, o que é crime, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Uso coletivo

Primeiramente, a lista de materiais de uso coletivo geralmente contém itens como cola, guardanapos, papel higiênico, fita adesiva, álcool, dentre outros. Entretanto, é importante salientar que estes itens devem ser totalmente oferecidos pela própria instituição de ensino, pois a solicitação é considerada ilegal. Ou seja, caso o cidadão se depare com esses itens na lista, ele não tem obrigatoriedade de comprá-los.

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Uso comum

Alguns materiais, por sua vez, são de uso esporádico. Ou seja, eles não terão utilidade durante todos os dias do ano letivo, então não precisam, necessariamente, compor a lista principal de aquisição. São eles, por exemplo, cartolinas ou papel crepom, utilizados em apenas alguns trabalhos ao longo do ano.

Uso particular

Por fim, desde que a escola não exija marcas específicas, os materiais de uso particular que podem ser solicitados são os comuns, como lápis, canetas, mochila, cadernos, lancheira, cola, estojo, régua e apontador. Entretanto, nesse caso é importante lembrar que, se o aluno não utilizar inteiramente os materiais adquiridos durante o ano letivo, ao final eles devem ser devolvidos para que possam ser reutilizados no próximo ano, se a família desejar.

E se a escola não cumprir com as regras?

Caso as escolas descumpram com as regras mencionadas, os pais ou responsáveis podem procurar o Procon para entrar com uma medida administrativa. Ademais, se o problema não for resolvido mesmo com essa ação, é direito da família procurar auxílio na Justiça, para que tenha seus direitos resguardados.

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