O Pix vai ser taxado? Mitos e verdades sobre a cobrança do serviço

A dúvida se o Pix vai ser taxado tem gerado grande preocupação entre os brasileiros, que adotaram o sistema de pagamentos instantâneos como sua principal ferramenta financeira no dia a dia. A popularidade do serviço se deve, em grande parte, à sua gratuidade para a maioria dos usuários.

Recentemente, a circulação de informações sobre novas regras de monitoramento por parte da Receita Federal alimentou uma onda de boatos, levando muitos a acreditarem que uma nova cobrança sobre as transações seria implementada. Essa confusão gerou insegurança entre pessoas e empresas.

No entanto, é fundamental separar os fatos, estabelecidos pelo Banco Central (bcb.gov.br), dos mitos que se propagam em redes sociais e aplicativos de mensagens. As regras sobre a cobrança de tarifas no Pix são claras e não sofreram alterações para o público geral.

A gratuidade para pessoas físicas na maior parte das operações está mantida, enquanto a cobrança para pessoas jurídicas já é uma realidade desde o lançamento do sistema.

O grande mito: o Pix para pessoas físicas continua gratuito

A informação de que o Governo Federal irá criar um novo imposto ou uma taxa geral sobre as transações via Pix realizadas por pessoas físicas é um mito. O Banco Central, órgão criador e regulador do sistema, já afirmou em diversas ocasiões que não há nenhuma intenção de taxar o uso cotidiano do serviço pela população.

A gratuidade do Pix para pessoas físicas é um dos princípios que fundamentaram a sua criação e a sua rápida adoção em massa. O objetivo da ferramenta é o de promover a inclusão financeira, reduzir a necessidade de uso de dinheiro em espécie e diminuir os custos de transação para os cidadãos.

Portanto, as operações mais comuns, como o envio e o recebimento de dinheiro entre amigos e familiares, o pagamento de contas ou as compras no comércio, continuam a ser gratuitas para as pessoas físicas, sem nenhuma nova cobrança prevista.

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Em quais casos o Pix é cobrado? Entenda a regra para empresas e MEIs

Se, por um lado, a gratuidade é a regra para as pessoas físicas, para as Pessoas Jurídicas (PJ), como empresas e, em alguns casos, Microempreendedores Individuais (MEIs), a situação é diferente. Desde o lançamento do Pix, as instituições financeiras são autorizadas pelo Banco Central a cobrar tarifas pelo uso do serviço em contas de pessoa jurídica.

Essa cobrança não é um imposto, mas sim uma taxa de serviço, semelhante às que já existem para outras transações, como a TED ou a maquininha de cartão. As tarifas podem incidir tanto no envio quanto no recebimento de um Pix, e podem ser um valor fixo por transação ou um percentual sobre o montante transferido.

Os valores e os critérios de cobrança não são definidos pelo Banco Central, mas sim por cada banco ou instituição de pagamento. Por essa razão, as taxas para o uso do Pix por empresas podem variar significativamente de uma instituição para outra, sendo um fator de concorrência no mercado.

Quando a pessoa física pode ser cobrada pelo Pix (e por que é raro)

Apesar de a regra geral ser a gratuidade, a regulamentação do Banco Central prevê algumas situações muito específicas e pouco comuns em que uma pessoa física pode, sim, ser tarifada pelo uso do Pix.

A principal delas é a caracterização de uso comercial. Se uma pessoa física recebe mais de 30 transações via Pix por mês, ou se recebe um pagamento por meio de um QR Code gerado por uma empresa, o banco pode interpretar essa atividade como comercial e aplicar uma tarifa.

Outras situações raras incluem o uso de canais de atendimento presenciais ou por telefone para iniciar um Pix, quando os meios eletrônicos, como o aplicativo, estão disponíveis. Além disso, para os serviços de Pix Saque e Pix Troco, as oito primeiras operações do mês são gratuitas, mas a partir da nona, pode haver cobrança.

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O que diz o Banco Central sobre a cobrança de taxas no Pix

O Banco Central do Brasil é a única autoridade responsável por definir as regras de funcionamento do Pix, e sua posição sobre a tarifação é clara e pública desde a criação do sistema.

A Resolução BCB nº 19/2020, que instituiu o Pix, estabelece em seu regulamento as diretrizes de gratuidade para pessoas físicas e microempreendedores individuais na maioria das situações, ao mesmo tempo em que permite a cobrança para pessoas jurídicas.

Qualquer alteração nessas regras fundamentais teria que ser feita por meio de uma nova resolução do Banco Central e seria amplamente comunicada à sociedade com antecedência. A autarquia reforça que não há, no momento, nenhum estudo ou plano para alterar a política de gratuidade para o público geral.

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A cobrança de taxas no Pix é permitida para contas de Pessoas Jurídicas (empresas), mas a gratuidade é a regra para a maioria das transações de Pessoas Físicas – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Verdade sobre a cobrança de taxa para serviços e pagamentos

É fundamental diferenciar os conceitos de “taxa de serviço” e “imposto”. A eventual cobrança realizada pelos bancos no Pix é uma taxa de serviço, uma remuneração pela prestação de um serviço financeiro, e não um imposto, que é um tributo arrecadado pelo governo.

A confusão sobre a taxação do Pix surgiu a partir de uma norma da Receita Federal, que dizia respeito ao monitoramento fiscal das transações, e não à sua tributação. A norma previa a obrigação de os bancos informarem à Receita os montantes totais movimentados mensalmente por pessoas e empresas.

Essa prática de monitoramento não é nova e já existe para outras formas de movimentação, como TEDs e cartões. O objetivo é o de combater a sonegação fiscal, e não o de criar um novo imposto sobre o Pix. Além disso, a norma específica que gerou a polêmica foi, posteriormente, revogada pelo governo, reforçando que não havia intenção de tributar as transações.

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Como saber se o seu banco cobra taxa no Pix: passo a passo para verificar

Para os usuários de contas de pessoa física, a chance de serem cobrados é muito baixa, limitando-se às situações de exceção já mencionadas. No entanto, para quem possui uma conta de Pessoa Jurídica (PJ) ou é MEI, a verificação das taxas é uma prática recomendada.

A forma mais transparente de obter essa informação é consultando a tabela de tarifas de sua instituição financeira. Todos os bancos são obrigados a divulgar de forma clara em seus sites e aplicativos a sua tabela completa de serviços e preços para contas PJ.

Nessa tabela, procure pela seção de “Pix” ou “Transferências”. Ali estarão detalhados os valores cobrados por cada transação de envio e de recebimento, que podem ser um valor fixo, um percentual ou uma combinação de ambos. Em caso de dúvida, o gerente da conta ou os canais de atendimento do banco devem fornecer essa informação.